O princípio da legalidade, em sua concepção clássica, quando relacionado à atuação da administração, pode ser resumido como:
APode-se fazer tudo o que a lei não proíbe.
BA administração só poderá fazer o que a lei permitir.
CAs leis não se vinculam à administração.
DA administração não comete atos ilícitos em nenhuma hipótese.
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GabaritoB — A administração só poderá fazer o que a lei permitir.
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Princípio da Legalidade na Administração Pública
Gabarito: letra B. O princípio da legalidade, quando aplicado à Administração Pública, impõe que esta só pode agir se houver previsão legal autorizativa (legalidade estrita), enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe (autonomia da vontade). Essa é a distinção clássica entre o direito público e o direito privado no âmbito do regime jurídico administrativo.
A questão cobra exatamente o sentido do princípio da legalidade para a Administração, conforme sedimentado pela doutrina e pacificado na jurisprudência: a Administração está submetida ao princípio da legalidade estrita, ou seja, só pode fazer o que a lei determina ou autoriza. Já para os particulares, vale o princípio da autonomia da vontade: podem fazer tudo que não seja proibido por lei.
Legalidade na Administração: Legalidade estrita (Só faz o que a lei permite, Vinculação à lei); Legalidade para o particular (Autonomia da vontade, Faz o que a lei não proíbe); Consequências (Atos discricionários têm limites legais, Administração pode cometer ilícitos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe". Esse enunciado descreve o princípio da legalidade aplicado aos particulares (autonomia da vontade), não à Administração Pública. Para a Administração, a regra é inversa: ela só pode fazer o que a lei permite. A banca utiliza aqui a confusão clássica entre os dois regimes.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"A administração só poderá fazer o que a lei permitir." Essa é a redação exata do princípio da legalidade para a Administração Pública, também chamado de legalidade estrita. O conteúdo de apoio deixa claro: "à administração pública: a adm. só pode agir quando houver previsão legal" (trecho sobre os dois sentidos do princípio da legalidade, no capítulo de regime jurídico administrativo). Portanto, a alternativa está perfeitamente alinhada com o conceito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"As leis não se vinculam à administração." Essa afirmação é absurda e frontalmente contrária ao princípio da legalidade. A Administração Pública está vinculada à lei em toda a sua atuação; a lei é a fonte primária e condicionante da atividade administrativa. Até mesmo os atos discricionários devem respeitar os limites legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"A administração não comete atos ilícitos em nenhuma hipótese." Essa proposição é falsa. A Administração, como qualquer pessoa jurídica, pode praticar atos ilícitos (por exemplo, atos que causem danos a terceiros, gerando responsabilidade civil do Estado). O que o princípio da legalidade impõe é que a Administração deve agir conforme a lei, mas, na prática, pode haver desvios que configuram ilicitudes. Além disso, a própria lei admite situações em que a Administração pratica atos lícitos que, para o particular, seriam ilícitos (ex.: desapropriação), mas isso não a torna imune a qualquer ilicitude.