Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — OBJETIVA 2023
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
qg014931
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Piratininga - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas Municipais
Sobre as características do poder de polícia, analisar os itens abaixo:I. Autoexecutoriedade.II. Coercibilidade.III. Delegabilidade.Estão CORRETOS:
ASomente os itens I e II.
BSomente os itens I e III.
CSomente os itens II e III.
DTodos os itens.
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GabaritoA — Somente os itens I e II.
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Poder de polícia – atributos clássicos
Gabarito: letra A (somente itens I e II). Os atributos tradicionais do poder de polícia são discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. A delegabilidade não é considerada um atributo, embora o STF admita, em certas condições, a delegação do exercício de fases do poder de polícia (Tema 532). Portanto, o item III está incorreto.
Atributo
Característica
É atributo clássico do poder de polícia?
Status no item
Autoexecutoriedade
Administração executa diretamente a decisão, sem necessidade de ordem judicial prévia
Sim
✅ Correto (I)
Coercibilidade
Imperatividade do ato; particular é obrigado a cumprir, sob pena de uso da força estatal
Sim
✅ Correto (II)
Delegabilidade
Possibilidade de transferir o exercício do poder de polícia a terceiros
Não (é exceção jurisprudencial, não atributo)
❌ Incorreto (III)
Atributos do poder de polícia
1Clássicos
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
2Não é atributo
Delegabilidade (exceção do STF)
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Item I — ✅ Correto
A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente suas decisões de polícia, independentemente de ordem judicial prévia (ex.: apreensão de mercadorias). É um dos atributos clássicos, presente na maioria dos atos de polícia, com exceções (como multas, que exigem cobrança judicial).
Item II — ✅ Correto
A coercibilidade é a imperatividade do ato de polícia: o particular é obrigado a cumprir a determinação, sob pena de uso da força estatal. Também é atributo inerente ao poder de polícia.
Item III — ❌ Incorreto
A delegabilidade não é um atributo do poder de polícia. O STF, no RE 633.782 (Tema 532), decidiu que é constitucional a delegação do poder de polícia, por lei, a pessoas jurídicas de direito privado da Administração indireta com capital majoritariamente público e que prestem exclusivamente serviço público em regime não concorrencial. Contudo, delegação é uma exceção autorizada pelo STF, e não uma característica essencial do instituto. Os atributos clássicos permanecem sendo discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa A.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se dos três atributos clássicos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade (DAC). A delegabilidade é um tema à parte, tratado como possibilidade jurisprudencial, e não como atributo.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)