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Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — OBJETIVA 2023

Direito AdministrativoDesconcentração e Descentralização Administrativa
Código
qg014932
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Piratininga - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas Municipais
Sobre a organização administrativa da Administração Pública, assinalar a alternativa CORRETA:
  1. ASão entes da administração indireta: fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e autarquias, exceto associações públicas.
  2. BOs órgãos independentes não estão subordinados a nenhum outro e encontram-se no topo da hierarquia organizacional, como, por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública.
  3. CNa descentralização por outorga, apenas a execução do serviço público é transferida, permanecendo o Estado com a titularidade.
  4. DDe acordo com a teoria da imputação volitiva, a manifestação de vontade da pessoa jurídica se dá por meio dos órgãos públicos.
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GabaritoD — De acordo com a teoria da imputação volitiva, a manifestação de vontade da pessoa jurídica se dá por meio dos órgãos públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa

Gabarito: letra D. A teoria da imputação volitiva (também chamada de teoria do órgão) é a que explica que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de seus órgãos públicos. As demais alternativas contêm erros: a) associações públicas também integram a administração indireta quando constituídas como consórcios públicos de direito público; b) Secretaria de Segurança Pública é órgão subordinado, não independente; c) na descentralização por outorga, transfere-se a titularidade e a execução do serviço, não apenas a execução.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as associações públicas não são entes da administração indireta. No entanto, os consórcios públicos constituídos como associações públicas (pessoas jurídicas de direito público) integram a administração indireta, conforme a Lei nº 11.107/2005 e o disposto no art. 41, IV, do Código Civil. O conteúdo de apoio (C1) confirma que "consórcios públicos com personalidade de direito público (associações públicas) integram a administração indireta". Logo, a exclusão é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define órgãos independentes como aqueles no topo da hierarquia e exemplifica com a Secretaria de Segurança Pública. Na verdade, órgãos independentes são os previstos diretamente na Constituição (ex.: Presidência da República, Congresso Nacional, STF) e não estão subordinados hierarquicamente. A Secretaria de Segurança Pública é um órgão subordinado ao Poder Executivo (administração direta), portanto não é independente. A alternativa exemplifica erroneamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que na descentralização por outorga apenas a execução é transferida, mantendo o Estado a titularidade. Isso é característico da descentralização por delegação (concessão, permissão). Na descentralização por outorga (também chamada de descentralização por serviços ou técnica), o Estado transfere tanto a titularidade quanto a execução do serviço para a entidade descentralizada (autarquia, fundação pública, etc.). O conteúdo de apoio (C1) item 4b esclarece: "por serviços, funcional ou técnica: o ente político cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público." Portanto, a alternativa inverte os conceitos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A teoria da imputação volitiva (ou teoria do órgão) preconiza que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por intermédio de seus órgãos. Esses órgãos, que integram a estrutura da entidade, expressam a vontade desta. É a base da atuação dos órgãos públicos no Direito Administrativo. A alternativa está em plena conformidade com o conceito doutrinário pacífico.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: a descentralização por outorga = transfere titularidade + execução (criação de entidade). A por delegação = transfere apenas a execução (contrato). Além disso, órgãos independentes são aqueles previstos na CF, não secretarias subordinadas.

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