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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — OBJETIVA 2023

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qg015976
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Sinimbu - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Quanto à função do controle interno no setor público, assinalar a alternativa CORRETA:
  1. AApreciar as contas prestadas anualmente pelos gestores, mediante parecer prévio.
  2. BJulgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
  3. CAvaliar o cumprimento das metas previstas nos planos orçamentários.
  4. DAplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos orçamentários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle interno e externo na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A alternativa C é a única que descreve uma função do controle interno, prevista no art. 74, I, da Constituição Federal. As demais alternativas (A, B e D) referem-se a atribuições do controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o art. 71 da CF.

A banca testa a capacidade de distinguir as competências do controle interno (art. 74) das do controle externo (art. 71). Enquanto o controle interno é mantido por cada Poder de forma integrada e tem finalidades como avaliar metas e apoiar o controle externo, o controle externo, auxiliado pelo TCU, julga contas, aprecia contas do Chefe do Executivo e aplica sanções.

Art. 74CF/88

Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; [...]"

Art. 71CF/88

Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio; [...] II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos; [...] VIII — aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei; [...]"

Critério

Controle Interno (art. 74 CF)

Controle Externo (art. 71 CF)

Finalidade principal

Avaliar metas, programas e orçamentos

Fiscalizar contas e aplicar sanções

Apreciação de contas do Chefe do Executivo

❌ Não

✅ Sim (parecer prévio)

Julgamento de contas de gestores

❌ Não

✅ Sim

Aplicação de sanções

❌ Não

✅ Sim

Apoio ao outro controle

✅ Auxilia o externo (art. 74, IV)

❌ Não se aplica

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Apreciar as contas prestadas anualmente pelos gestores, mediante parecer prévio" é função do controle externo, especificamente do Tribunal de Contas da União (art. 71, I). O controle interno não realiza essa apreciação; ele apoia o controle externo (art. 74, IV).

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos" é também função do controle externo (art. 71, II). O controle interno não possui competência para julgar contas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos orçamentários" corresponde exatamente ao inciso I do art. 74 da CF: "avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União". É uma das finalidades do sistema de controle interno mantido por cada Poder.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos" são atribuições do controle externo (art. 71, VIII e IX). O controle interno, ao constatar irregularidades, deve dar ciência ao TCU (art. 74, §1º), mas não aplica sanções nem determina correções com poder coativo próprio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura funções do controle externo (TCU) com as do controle interno. Memorize: o controle interno avalia metas, comprova legalidade, controla operações de crédito e apoia o controle externo. Já o TCU aprecia contas do Chefe do Executivo, julga contas de gestores e aplica sanções. Não confunda os papéis.

Gabarito: letra C.

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