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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — PR-4 UFRJ 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg019705
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PR-4 - - Auditor
Em relação à participação de microempresas e empresas de pequeno porte em licitações, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME/EPP (Lei Complementar Federal nº 123/2006 – art. 42 a 48), assinale a alternativa correta:
  1. ANas licitações destinadas à contratação de bens e serviços comuns, a preferência será dada à contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, desde que apresentem proposta de preço até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta.
  2. BMicroempresas e empresas de pequeno porte têm vedada a participação em licitações para obras e serviços de engenharia, independentemente do valor estimado da contratação.
  3. CNas licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte, a ordem de classificação será determinada pelo critério de menor preço, entre as propostas válidas.
  4. DAs microempresas e empresas de pequeno porte devem comprovar sua condição de enquadramento na categoria de ME/EPP apenas no momento da habilitação, não sendo necessário apresentar tal comprovação na fase de propostas.
  5. EÉ vedado à Administração Pública estabelecer cota de licitação exclusiva para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Nas licitações destinadas à contratação de bens e serviços comuns, a preferência será dada à contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, desde que apresentem proposta de preço até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Participação de ME/EPP em licitações (LC 123/2006)

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, nas licitações destinadas à contratação de bens e serviços comuns (via de regra realizadas na modalidade pregão), a preferência para microempresas e empresas de pequeno porte é concedida quando suas propostas forem até 5% superiores à melhor proposta, conforme art. 44, §2º da Lei Complementar 123/2006. As demais alternativas apresentam erros graves que as tornam incorretas.

Art. 44, §1LC-123-2006

Art. 44 — Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 1º — Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

§ 2º — Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A menciona o percentual de 5% para bens e serviços comuns, que correspondem ao pregão. Muitos candidatos lembram da regra geral de 10% (art. 44, §1º) e julgam a alternativa errada, mas o §2º reduz para 5% no pregão – exatamente a hipótese da assertiva.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O texto é fiel ao art. 44, §2º da LC 123/2006, combinado com o conceito de bens e serviços comuns licitados por pregão. O percentual de 5% é o correto nesse contexto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há vedação absoluta para participação de ME/EPP em obras e serviços de engenharia. Pelo contrário, a LC 123/2006 estabelece tratamento diferenciado inclusive para essas contratações (ex.: art. 44, §1º não exclui obras). A afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nas licitações exclusivas para ME/EPP (art. 47 e 48 da LC 123/2006), a ordem de classificação obedece ao critério previsto no edital, que pode ser menor preço, melhor técnica, técnica e preço, entre outros. Não há imposição legal de que seja exclusivamente o menor preço.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A comprovação da condição de ME/EPP deve estar presente já na fase de propostas (declaração no envelope, por exemplo). O art. 42 da LC 123/2006 trata de regularidade fiscal (exigida apenas para assinatura do contrato), e não do enquadramento como ME/EPP. A assertiva confunde os institutos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

É permitido à Administração Pública estabelecer licitações exclusivas para ME/EPP, nos termos do art. 47 da LC 123/2006, que determina tratamento diferenciado. O texto da alternativa nega essa possibilidade, contrariando a lei.

PEGA ESSA DICA!

Decore os percentuais de empate ficto: 10% para licitações comuns e 5% para pregão. Lembre-se de que bens e serviços comuns são tipicamente licitados por pregão, então o percentual menor se aplica.

Conclusão: A única alternativa plenamente conforme a LC 123/2006 é a letra A.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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