A Receita Pública – Receitas Originárias e Derivadas
Gabarito: letra D. As receitas originárias são aquelas provenientes da exploração do patrimônio estatal, ou seja, da exploração de bens e empresas públicas. Essa classificação decorre da doutrina de Direito Financeiro e encontra respaldo na classificação legal da Lei 4.320/1964 (art. 11, §4º), que insere as receitas patrimoniais (imobiliárias, mobiliárias, participações, dividendos) e industriais como espécies de receitas correntes de natureza originária. As demais alternativas referem-se a receitas derivadas, obtidas pelo poder de império do Estado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os tributos são receitas derivadas, pois decorrem do poder de império estatal (coercitividade). Não se enquadram como originárias, que pressupõem exploração voluntária de bens ou atividades econômicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As multas pecuniárias também são receitas derivadas, impostas como sanção pelo Estado. Não têm origem no patrimônio ou na atividade empresarial estatal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As reparações de guerra são indenizações ou receitas extraordinárias, geralmente classificadas como receitas derivadas ou de capital. Não se confundem com as receitas originárias, que advêm da gestão patrimonial do Estado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aquelas provenientes da exploração estatal de seus bens e empresas é a definição exata de receitas originárias (também chamadas de receitas de economia privada ou de direito privado). Incluem aluguéis, dividendos de empresas estatais, receitas de serviços industriais, entre outras, conforme previsão no art. 11, §4º da Lei 4.320/1964 (Receita Patrimonial e Receita Industrial).
Art. 11, §4Lei-4320
Art. 11, §4º — "A classificação da receita por fontes obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES … Receita Patrimonial: Receitas Imobiliárias. Receitas de Valôres Mobiliários. Participações e Dividendos. Outras Receitas Patrimoniais. Receita Industrial: Receita de Serviços Industriais. Outras Receitas Industriais."
Gabarito: letra D.