Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — PROMUN 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg022048
Banca
PROMUN
Órgão
Prefeitura de São José do Barreiro - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
São requisitos ou elementos dos atos administrativos:
ACompetência, objeto, autoexecutoriedade, motivo e finalidade.
BCompetência, objeto, forma, motivo e finalidade.
CImperatividade, objeto, forma, motivo e finalidade.
DCompetência, objeto, forma, motivo e legitimidade.
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GabaritoB — Competência, objeto, forma, motivo e finalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Requisitos dos Atos Administrativos
Gabarito: letra B. A alternativa B relaciona corretamente os cinco requisitos essenciais do ato administrativo, conforme a doutrina clássica: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. As demais alternativas incluem atributos (autoexecutoriedade, imperatividade, legitimidade) que são características, não requisitos.
Os requisitos ou elementos de formação do ato administrativo são os itens indispensáveis à sua validade. A doutrina (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro, entre outros) é pacífica ao enumerar:
Competência (sujeito que pratica o ato);
Finalidade (resultado pretendido);
Forma (exteriorização do ato);
Motivo (fundamento de fato e de direito);
Objeto (conteúdo do ato).
Já os atributos (ou características) são: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. É comum a banca trocar um requisito por um atributo.
Critério
Requisitos (elementos)
Atributos (características)
Conceito
Itens indispensáveis à validade do ato
Qualidades que o ato possui
Itens
Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto
Presunção de legitimidade, Imperatividade, Autoexecutoriedade, Tipicidade
Mnemônico
Co Fi Fo Mo Ob
PIAT
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "autoexecutoriedade" como requisito. Autoexecutoriedade é um atributo, não um elemento essencial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente os cinco requisitos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade (ordem pode variar).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Substitui "competência" por "imperatividade". Imperatividade é atributo, não requisito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Substitui "finalidade" por "legitimidade". A presunção de legitimidade é atributo, não requisito.
PEGA ESSA DICA!
Para decorar os cinco requisitos, use o mnemônico Co Fi Fo Mo Ob (Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto). Já os atributos podem ser lembrados pela sigla PIAT (Presunção, Imperatividade, Autoexecutoriedade, Tipicidade). Essa distinção é clássica e muito cobrada em provas.