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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — PROMUN 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg022048
Banca
PROMUN
Órgão
Prefeitura de São José do Barreiro - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
São requisitos ou elementos dos atos administrativos:
  1. ACompetência, objeto, autoexecutoriedade, motivo e finalidade.
  2. BCompetência, objeto, forma, motivo e finalidade.
  3. CImperatividade, objeto, forma, motivo e finalidade.
  4. DCompetência, objeto, forma, motivo e legitimidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Competência, objeto, forma, motivo e finalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos dos Atos Administrativos

Gabarito: letra B. A alternativa B relaciona corretamente os cinco requisitos essenciais do ato administrativo, conforme a doutrina clássica: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. As demais alternativas incluem atributos (autoexecutoriedade, imperatividade, legitimidade) que são características, não requisitos.

Os requisitos ou elementos de formação do ato administrativo são os itens indispensáveis à sua validade. A doutrina (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro, entre outros) é pacífica ao enumerar:

  • Competência (sujeito que pratica o ato);

  • Finalidade (resultado pretendido);

  • Forma (exteriorização do ato);

  • Motivo (fundamento de fato e de direito);

  • Objeto (conteúdo do ato).

Já os atributos (ou características) são: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. É comum a banca trocar um requisito por um atributo.

Critério

Requisitos (elementos)

Atributos (características)

Conceito

Itens indispensáveis à validade do ato

Qualidades que o ato possui

Itens

Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto

Presunção de legitimidade, Imperatividade, Autoexecutoriedade, Tipicidade

Mnemônico

Co Fi Fo Mo Ob

PIAT

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "autoexecutoriedade" como requisito. Autoexecutoriedade é um atributo, não um elemento essencial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista exatamente os cinco requisitos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade (ordem pode variar).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Substitui "competência" por "imperatividade". Imperatividade é atributo, não requisito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Substitui "finalidade" por "legitimidade". A presunção de legitimidade é atributo, não requisito.

PEGA ESSA DICA!

Para decorar os cinco requisitos, use o mnemônico Co Fi Fo Mo Ob (Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto). Já os atributos podem ser lembrados pela sigla PIAT (Presunção, Imperatividade, Autoexecutoriedade, Tipicidade). Essa distinção é clássica e muito cobrada em provas.

Gabarito: letra B.

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