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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — Quadrix 2023

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
qg032147
Banca
Quadrix
Órgão
PROCON-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista De Atividades De Defesa Do Consumidor - Direito e Legislação
A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter uma garantia real ou uma garantia flutuante, todavia não poderá gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Debêntures na Lei das S/A

❌ ERRADO. O art. 58 da Lei nº 6.404/1976 dispõe que a debênture poderá ter garantia real, garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada – são opções, não vedações. A afirmativa troca o permissivo por uma proibição, afirmando que "não poderá" gozar de preferência ou ser subordinada, o que contraria a literalidade da lei.

Art. 58Lei-6404

Art. 58 – "A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia."

O dispositivo enumera quatro possibilidades: garantia real, garantia flutuante, sem preferência (quirografária) e subordinada (subquirografária). A expressão "não gozar de preferência" é uma das modalidades, e não uma proibição. Confirma-se também pelo art. 64, V, que exige no certificado a indicação da espécie pelas palavras "com garantia real", "com garantia flutuante", "sem preferência" ou "subordinada".

Debênture (art. 58, LSA)
  • 1Modalidades
    • Garantia real
    • Garantia flutuante
    • Sem preferência (quirografária)
    • Subordinada (subquirografária)
  • 2Natureza
    • Permissivo legal (poderá)
    • Não é vedação
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "poderá" por "não poderá", invertendo o sentido do dispositivo. O candidato deve atentar para a redação exata do art. 58: a lei permite que a debênture seja emitida sem preferência ou subordinada; não as proíbe.

MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)

Gabarito: ERRADO (letra E).

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