Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.962 de 2013 - Regulamenta a Lei nº 8.078 de 1990 para Dispor Sobre a Contratação no Comércio Eletrônico — Quadrix 2023
Legislação Federal›Decreto nº 7.962 de 2013 - Regulamenta a Lei nº 8.078 de 1990 para Dispor Sobre a Contratação no Comércio Eletrônico
Código
qg032522
Banca
Quadrix
Órgão
PROCON-DF
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico De Atividades De Defesa Do Consumidor - Agente Administrativo
A partir do disposto nos Decretos n.º 2.181/1997, n.º 7.962/2013 e n.º 11.034/2022, julgue o item.O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor, que deverá ser procedido necessariamente por meio da mesma ferramenta utilizada para a contratação.
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Direito de Arrependimento no Comércio Eletrônico
❌ ERRADO. O item está incorreto porque, embora o fornecedor deva informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento, o Decreto nº 7.962/2013 não exige que esse exercício ocorra necessariamente pela mesma ferramenta utilizada na contratação. A norma exige que o fornecedor disponibilize meios adequados e eficazes, mas não impõe a identidade entre o canal de contratação e o canal de arrependimento.
O direito de arrependimento está previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que assegura ao consumidor a desistência do contrato no prazo de 7 dias, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. No comércio eletrônico, essa regra se aplica integralmente, pois a contratação ocorre à distância.
O Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta a contratação no comércio eletrônico, estabelece, em seu art. 5º, que o fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. A norma, contudo, não condiciona o exercício desse direito à utilização da mesma ferramenta empregada na contratação. O que se exige é que os meios sejam adequados e eficazes, ou seja, que permitam ao consumidor manifestar sua desistência de forma simples e acessível.
A exigência de que o arrependimento seja exercido pela mesma ferramenta da contratação seria uma restrição indevida ao direito do consumidor, pois poderia inviabilizar ou dificultar o exercício do direito em situações em que o canal original não esteja disponível ou seja inacessível. A interpretação correta é a de que o fornecedor deve oferecer canais alternativos e eficientes, sem que haja obrigatoriedade de identidade com o canal de compra.
A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato pode confundir a exigência de informação clara e ostensiva com a imposição de um canal específico. A norma exige transparência e eficácia, mas não a identidade de ferramentas. Essa distinção é fundamental para a resolução da questão.
Direito de arrependimento (art. 49 CDC)
1Contratação fora do estabelecimento
Prazo de 7 dias
Desistência do contrato
2Decreto 7.962/2013 (art. 5º)
Informar meios claros e ostensivos
Meios adequados e eficazes
Não exige mesma ferramenta da contratação
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Item — ❌ Errado ⟵ GABARITO
O item afirma que o direito de arrependimento "deverá ser procedido necessariamente por meio da mesma ferramenta utilizada para a contratação". Essa afirmação é incorreta, pois o Decreto nº 7.962/2013 não impõe tal exigência. O que a norma determina é que o fornecedor informe, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento. A palavra "necessariamente" torna a assertiva errada, pois exclui a possibilidade de o consumidor exercer o direito por outros meios que não o da contratação.
A regra correta é que o fornecedor deve disponibilizar meios adequados e eficazes, sem que haja obrigatoriedade de identidade com o canal de compra. O consumidor pode, por exemplo, contratar pelo site e exercer o arrependimento por telefone, e-mail ou outro canal disponibilizado, desde que o meio seja adequado e eficaz.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao inserir o termo "necessariamente" no item. A norma exige que o fornecedor informe os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento, mas não impõe que esse exercício ocorra pela mesma ferramenta da contratação. O candidato que conhece apenas o art. 49 do CDC pode ser levado a crer que a regra é mais restritiva, mas o Decreto nº 7.962/2013 não estabelece essa limitação. Fique atento a termos como "necessariamente", "sempre" e "obrigatoriamente", que costumam indicar uma pegadinha.