Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — SELECON 2023
Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
- Código
- qg035227
- Banca
- SELECON
- Órgão
- CREA-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
De acordo com a Lei nº 5.194/66, uma empresa de Engenharia registada em um Conselho Regional pode exercer suas atividades em outra Região sob a seguinte condição:
- Adesde que não tenha impedimento, pois já possui um registro em outra região
- Bdesde que peça autorização na Região onde já está registrada
- Cse, no seu registro, constar a autorização para multirregiões
- Ddesde que vise, nessa nova Região, seu registro
- Ese cancelar o registro da Região anterior