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Questão de Enfermagem — Auditoria e Gestão de Qualidade em Enfermagem — SELECON 2023

EnfermagemAuditoria e Gestão de Qualidade em Enfermagem
Código
qg035683
Banca
SELECON
Órgão
Empresa Cuiabana de Saúde Pública - MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Auditor
Durante uma auditoria, o profissional de enfermagem identifica uma infração cometida por um enfermeiro. A conduta adequada do enfermeiro auditor deverá ser:
  1. Aaplicar advertência verbal ao infrator, de forma reservada, que será registrada em seu prontuário, na presença de duas testemunhas
  2. Baplicar multa de pagamento de 1 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento
  3. Capurar a infração em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo Ético-Disciplinar vigente, aprovado pelo Conselho Federal de Enfermagem
  4. Dsuspender e cassar o profissional, que terá sua carteira retida no ato da notificação, em todas as categorias em que for inscrito, sendo devolvida após o cumprimento da pena e, no caso da cassação, após o processo de reabilitação
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GabaritoC — apurar a infração em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo Ético-Disciplinar vigente, aprovado pelo Conselho Federal de Enfermagem

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conduta do enfermeiro auditor ao identificar infração

Gabarito: letra C. Ao identificar uma infração, o enfermeiro auditor não pode aplicar diretamente nenhuma penalidade; deve instaurar o processo ético-disciplinar conforme o Código de Processo Ético-Disciplinar, aprovado pelo Conselho Federal de Enfermagem, nos termos do art. 107 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. As alternativas A, B e D descrevem penalidades (advertência verbal, multa, suspensão e cassação) que são aplicadas após a conclusão do devido processo legal, e não no momento da identificação da infração.

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:

Art. 107 — "A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo Ético-Disciplinar vigente, aprovado pelo Conselho Federal de Enfermagem."

  1. 1Identifica infração
  2. 2Instaura processo ético-disciplinar (art. 107)
  3. 3Conclui o devido processo legal
  4. 4Aplica penalidade cabível (art. 108)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A advertência verbal é uma penalidade prevista no art. 108, I, e §1º, mas sua aplicação depende da instauração e conclusão de processo ético-disciplinar. O auditor não pode aplicá-la diretamente; ele deve apurar a infração no processo adequado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A multa (art. 108, II e §2º) também é penalidade que exige processo prévio. A alternativa sugere que o auditor aplicaria a multa imediatamente, o que contraria o art. 107.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente reproduz o art. 107: a infração deve ser apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo Ético-Disciplinar. Esta é a conduta adequada do enfermeiro auditor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Suspensão e cassação são penas mais graves (art. 108, IV e V, com detalhes no §7º), mas, assim como as demais, só podem ser impostas após o devido processo. A retenção da carteira (mencionada no §7º) ocorre no ato da notificação da penalidade já aplicada, não como ação inicial do auditor.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, distinga claramente o momento da identificação da infração (deve-se instaurar processo) da aplicação das penalidades (ocorre ao final do processo). As penalidades estão listadas no art. 108, mas nenhuma delas pode ser aplicada de ofício pelo auditor – ele é o agente que desencadeia o procedimento, não o julgador.

Gabarito: letra C

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