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Questão de Enfermagem — Auditoria e Gestão de Qualidade em Enfermagem — SELECON 2023

EnfermagemAuditoria e Gestão de Qualidade em Enfermagem
Código
qg035687
Banca
SELECON
Órgão
Empresa Cuiabana de Saúde Pública - MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Auditor
O Sistema Nacional de Auditoria (SNA), instituído pelo art. 6º da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e regulamentado pelo Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, desdobra-se nos três níveis de gestão que compõem o SUS – Federal, Estadual e Municipal. De acordo com tal regulamentação, a Auditoria classifica-se em:
  1. Aregular e especial
  2. Bregular e ordinária
  3. Cespecial e ordinária
  4. Despecial e extraordinária
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — regular e especial

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Auditoria (SNA) – Classificação da Auditoria

Gabarito: letra A. De acordo com o Decreto nº 1.651/1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria (SNA), a auditoria no SUS classifica-se em regular e especial. As demais alternativas apresentam denominações incorretas.

Auditoria no SUS (Decreto 1.651/1995)
  • 1Regular
    • Rotineira e programada
  • 2Especial
    • Apura denúncias ou situações específicas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a regulamentação do SNA, a auditoria se divide em regular (realizada de forma rotineira e programada) e especial (realizada para apurar denúncias ou situações específicas). Essa classificação está prevista no Decreto nº 1.651/1995.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa apresenta "regular e ordinária". O termo "ordinária" não é utilizado na classificação da auditoria do SUS; o correto é "especial". A auditoria ordinária não é uma categoria prevista no SNA. A classificação oficial é apenas regular e especial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa traz "especial e ordinária". Novamente, o termo "ordinária" é inadequado. A classificação correta é regular e especial, e não especial e ordinária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa propõe "especial e extraordinária". "Extraordinária" não é um tipo de auditoria no SNA; a designação correta é "regular" e "especial".

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, associe "regular" à auditoria de rotina e "especial" à auditoria extraordinária (que não é o termo, mas ajuda a lembrar que são apenas duas). O Decreto nº 1.651/1995 é a fonte dessa classificação.

Gabarito: letra A.

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