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Questão de Enfermagem — Auditoria e Gestão de Qualidade em Enfermagem — SELECON 2023

EnfermagemAuditoria e Gestão de Qualidade em Enfermagem
Código
qg035688
Banca
SELECON
Órgão
Empresa Cuiabana de Saúde Pública - MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Auditor
Como atividade privativa do(a) enfermeiro(a) auditor(a), destaca-se:
  1. Aatuar no planejamento, na execução e na avaliação da proposta assistencial
  2. Batuar na elaboração de programas e atividades da educação permanente, visando à melhoria da Saúde do indivíduo, da família e da população em geral
  3. Cacessar os contratos e adendos pertinentes à instituição a ser auditada, bem como o prontuário do paciente e toda documentação que se fizer necessária, no desempenho de suas atribuições
  4. Dorganizar, dirigir, planejar, coordenar, avaliar, prestar consultorias, atuar em todas as etapas do processo de auditorias e contra auditorias (recursos de glosas), além de emitir pareceres sobre os serviços de auditoria de enfermagem
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GabaritoD — organizar, dirigir, planejar, coordenar, avaliar, prestar consultorias, atuar em todas as etapas do processo de auditorias e contra auditorias (recursos de glosas), além de emitir pareceres sobre os serviços de auditoria de enfermagem

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atividades privativas do enfermeiro auditor

Gabarito: letra D. A atividade de auditoria é privativa do enfermeiro, conforme Lei 7.498/86, art. 8º, I, d: "consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem". A alternativa D descreve exatamente esse conjunto de atribuições (organizar, dirigir, planejar, coordenar, avaliar, prestar consultorias, atuar em todas as etapas de auditoria e contra auditoria, emitir pareceres), caracterizando-se como atividade privativa.

As demais alternativas referem-se a atividades que podem ser desempenhadas pelo enfermeiro, mas não são privativas do auditor, sendo exercidas por outros enfermeiros ou equipe.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atuar no planejamento, execução e avaliação da proposta assistencial é uma atividade privativa do enfermeiro em geral (art. 8º, I, c), mas não é específica do auditor. O auditor pode fazer parte disso, mas não é sua atividade privativa destacada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atuar na elaboração de programas e atividades de educação permanente visando à melhoria da saúde é uma atividade como integrante da equipe de saúde (art. 8º, II, m e n), não privativa do enfermeiro e muito menos do auditor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acessar contratos, adendos, prontuários e documentação necessária é um meio para realizar a auditoria, mas não constitui a atividade privativa em si. A lei não lista o acesso a documentos como privativo; o privativo é a auditoria em si.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D descreve integralmente o que a lei estabelece como privativo: consultoria, auditoria, emissão de parecer, e inclui ainda organização, direção, planejamento, coordenação, avaliação, atuação em todas as etapas de auditoria e contra auditoria, e emissão de pareceres – tudo inerente à auditoria de enfermagem.

Lei 7.498/86 (Lei do Exercício Profissional de Enfermagem):

Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe: I – privativamente: [...] d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;

Portanto, a resposta correta é a letra D, por contemplar a atividade privativa de auditoria de enfermagem.

Gabarito: letra D.

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