Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — SELECON 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg038279
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Nova Mutum - MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000, a avaliação dos passivos contingentes e demais riscos capazes de afetar as contas públicas, com a informação das providências a serem tomadas, caso se concretizem, devem constar:
Ada matriz de riscos contingentes, inserida no plano plurianual
Bdo anexo demonstrativo de risco, integrante da lei do orçamento anual
Cdo anexo de riscos fiscais, contido na lei de diretrizes orçamentárias
Dda matriz de risco, contida no anexo de metas fiscais da proposta de lei orçamentária
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GabaritoC — do anexo de riscos fiscais, contido na lei de diretrizes orçamentárias
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Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) – Anexo de Riscos Fiscais
Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a avaliação dos passivos contingentes e demais riscos capazes de afetar as contas públicas, com as providências a serem tomadas, deve constar do Anexo de Riscos Fiscais, que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A previsão está no art. 4º, §3º da LRF, conforme transcrição a seguir.
A banca cobra a localização exata desse anexo dentro do ciclo orçamentário. O dispositivo é claro e não deixa margem para dúvidas:
Art. 4, §3LC-101-2000
Art. 4º — … §3º — A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Anexos da LDO — só Anexo de Riscos Fiscais: avalia passivos contingentes e riscos; só Anexo de Metas Fiscais: metas fiscais; Anexo de Riscos Fiscais∩Anexo de Metas Fiscais: ambos integram a LDO
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona “matriz de riscos contingentes, inserida no plano plurianual”. O PPA trata de planejamento estratégico de médio prazo, não de riscos fiscais. Não existe “matriz de riscos contingentes” na LRF; o instrumento correto é o Anexo de Riscos Fiscais, que pertence à LDO.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala em “anexo demonstrativo de risco, integrante da lei do orçamento anual”. A LOA (Lei Orçamentária Anual) não contém tal anexo. A LOA trata da estimativa da receita e fixação da despesa para o exercício, sem incluir o Anexo de Riscos Fiscais. Este é próprio da LDO.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 4º, §3º da LRF. O Anexo de Riscos Fiscais é parte integrante da LDO e contém a avaliação dos passivos contingentes e riscos fiscais, com as providências cabíveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona “matriz de risco, contida no anexo de metas fiscais da proposta de lei orçamentária”. O Anexo de Metas Fiscais também integra a LDO (art. 4º, §1º), mas é distinto do Anexo de Riscos Fiscais. A “matriz de risco” não é uma nomenclatura prevista na LRF. A confusão típica é achar que a avaliação de riscos está nas metas fiscais, quando na verdade está em anexo próprio.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tríade de anexos da LDO: Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º) + Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º). O primeiro estabelece metas de receitas, despesas, resultados; o segundo avalia riscos e passivos contingentes. Nunca confunda com a LOA ou PPA.