Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — SELECON 2023
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg038282
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Nova Mutum - MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, o ativo que está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado deve ser classificado, no balanço patrimonial, como:
Anão permanente
Bnão circulante
Cpermanente
Dcirculante
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GabaritoD — circulante
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação do Ativo no Balanço Patrimonial – MCASP
Gabarito: letra D. O ativo mantido essencialmente com o propósito de ser negociado deve ser classificado como circulante, conforme previsto na NBC TG 26, item 66, alínea (b), adotada pelo MCASP.
A questão testa o conhecimento dos critérios de classificação do ativo circulante estabelecidos pelo MCASP, que incorpora as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs). O item 66 da NBC TG 26 (equivalente ao CPC 26) lista quatro critérios alternativos para que um ativo seja classificado como circulante, sendo um deles exatamente o ativo mantido essencialmente para negociação.
NBC-TG-26-66
NBC TG 26 (R5) – item 66: O ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios: (a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade; (b) está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado; (c) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço; ou (d) é caixa ou equivalente de caixa [...] Todos os demais ativos devem ser classificados como não circulante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere as alternativas "não permanente" e "permanente", que são classificações do Balanço Patrimonial da Lei 4.320/1964 (Ativo Financeiro e Ativo Permanente). Contudo, o MCASP adota a classificação por circulante e não circulante, conforme as NBCs. Fique atento à norma citada no enunciado.
Ativo circulante (MCASP / NBC TG 26)
1Critérios alternativos
Realizado no ciclo operacional
Mantido essencialmente para negociação
Realizado em até 12 meses
Caixa ou equivalente
2Residual: não circulante
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A classificação "ativo não permanente" é utilizada no Balanço Patrimonial do setor público (Lei 4.320/1964) para ativos que não têm caráter permanente, como caixa, estoques, etc. No entanto, o MCASP classifica o ativo mantido para negociação como circulante, não como não permanente. A alternativa erra ao usar a nomenclatura inadequada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ativo não circulante é residual: todos os ativos que não atendem a nenhum dos critérios de circulante. Como o ativo mantido para negociação atende expressamente ao critério (b), ele é circulante, violando a definição de não circulante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
No setor público, "ativo permanente" equivale ao Ativo Não Circulante (investimentos, imobilizado, intangível). O ativo mantido para negociação é de curto prazo e por isso é circulante, não permanente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme NBC TG 26, item 66(b), o ativo mantido essencialmente com o propósito de ser negociado é classificado como circulante. Esta é a classificação adotada pelo MCASP.