Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — SELECON 2023
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg038283
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Nova Mutum - MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No que tange à classificação dos ativos, nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), um software de uma máquina-ferramenta que é controlada por computador, que depende desse software específico para funcionar, deve ser tratado como ativo:
Aimobilizado
Bintangível
Cespecial
Ddiferido
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — imobilizado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação de ativos no MCASP – Software integrante de máquina-ferramenta
Gabarito: letra A (imobilizado). A NBC TSP 08, item 7, determina que o software de uma máquina-ferramenta controlada por computador, que não funciona sem esse software específico, é parte integrante do equipamento e deve ser tratado como ativo imobilizado.
A questão testa a correta classificação de um software que é essencial ao funcionamento de um bem tangível. O MCASP, alinhado às normas internacionais (NBC TSP 08 e CPC 04), estabelece o seguinte critério:
NBC-TSP-08-7
"Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem forma física, como disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Ao determinar se o ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado, de acordo com a NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado, ou como ativo intangível nos termos desta norma, a entidade deve avaliar qual elemento é mais significativo. Por exemplo, software de máquina-ferramenta controlada por computador, que não funciona sem esse software específico, é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. Ele se aplica ao sistema operacional de computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível."
Portanto, a classificação correta é ativo imobilizado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o dispositivo transcrito, o software que é indispensável ao funcionamento da máquina-ferramenta é parte integrante do equipamento, devendo ser registrado como ativo imobilizado (propriedade, planta e equipamento).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O software que é parte integrante do hardware não é classificado como intangível. A mesma norma estabelece que apenas quando o software não é parte integrante (ou seja, pode ser utilizado em outros equipamentos ou existe separadamente) é que deve ser tratado como ativo intangível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Ativo especial" não é uma categoria prevista no MCASP para esse fim. O MCASP adota as classificações de ativo circulante e não circulante, sendo o imobilizado e o intangível subdivisões do não circulante. Não existe previsão de "ativo especial" para software integrante de equipamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conta "ativo diferido" foi extinta pela Lei nº 11.638/2007 e não é mais utilizada nas demonstrações contábeis do setor público. O MCASP não reconhece essa classificação. O software em questão não se enquadra em gastos pré-operacionais ou diferidos, mas sim como parte do imobilizado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ativo imobilizado e intangível. Lembre-se: se o software é indispensável ao funcionamento do hardware (não funciona sem ele), é parte integrante → imobilizado. Caso contrário, seria intangível. O mesmo vale para sistema operacional de computador.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)