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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — SELECON 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg038289
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Nova Mutum - MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No que diz respeito à escrituração das contas públicas, a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000 – dispõe que as operações de crédito e as demais formas de financiamento deverão evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, de acordo com, pelo menos:
  1. Aa natureza e o tipo de credor
  2. Ba origem e o destino dos recursos
  3. Ca disponibilidade de caixa e os recursos vinculados
  4. Dos resultados dos fluxos financeiros pelo regime de caixa
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a natureza e o tipo de credor

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escrituração das Contas Públicas na LRF

Gabarito: letra A. O art. 50, V, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) determina que as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros devem ser escrituradas evidenciando o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor. As demais alternativas referem-se a outros incisos do mesmo artigo, que tratam de aspectos distintos da escrituração.

A questão exige o conhecimento literal do art. 50, V, da LRF. A banca costuma trocar os incisos para confundir o candidato. Vejamos a transcrição do dispositivo:

Art. 50LC-101-2000

Art. 50 — Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

V — as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.

Alternativa AAlternativa B100LEVELsoulevel.com.br
Escrituração das Contas Públicas na LRF — só Alternativa A: 1; só Alternativa B: 0; Alternativa A∩Alternativa B: 0

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 50, V. A evidenciação deve incluir, no mínimo, a natureza (ex.: mobiliária, contratual) e o tipo de credor (ex.: instituições financeiras, organismos internacionais).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O detalhamento da "origem e destino dos recursos" não se aplica a este inciso. Essa exigência está prevista no art. 50, VI, que trata da "demonstração das variações patrimoniais" e dá destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. A banca confunde os incisos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"A disponibilidade de caixa e os recursos vinculados" é objeto do art. 50, I, que determina que a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, identificando os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória de forma individualizada. Não é o que se exige para as operações de crédito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Os resultados dos fluxos financeiros pelo regime de caixa" está previsto no art. 50, II, que determina que a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se complementarmente o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa. Novamente, não é o detalhamento exigido para as operações de crédito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os diversos incisos do art. 50 da LRF. Todos são válidos para a escrituração das contas públicas, mas cada inciso tem seu objeto específico. A pegadinha está em apresentar exigências de outros incisos como se fossem aplicáveis às operações de crédito. Memorize: operações de crédito → natureza e tipo de credor (inciso V); alienação de ativos → origem e destino dos recursos (inciso VI); disponibilidade de caixa → recursos vinculados (inciso I); fluxos financeiros → regime de caixa (inciso II).

Gabarito: letra A.

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