Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — SELECON 2023
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qg038290
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Nova Mutum - MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A despesa pública que, no momento da sua realização, constitui fato contábil permutativo em relação à situação patrimonial líquida da entidade classifica-se como despesa:
Aextraorçamentária
Borçamentária efetiva
Corçamentária não efetiva
Dorçamentária de operação
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GabaritoC — orçamentária não efetiva
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Classificação da Despesa Pública: Efetiva e Não Efetiva
Gabarito: letra C. A despesa pública que, no momento da realização, constitui fato contábil permutativo (ou seja, não altera o patrimônio líquido) é classificada como orçamentária não efetiva. Despesas não efetivas envolvem a troca de um ativo por outro, como a aquisição de bens de capital, mantendo inalterada a situação patrimonial líquida. Esse conceito é amplamente adotado na Contabilidade Pública, conforme o MCASP e as NBC TSP.
A banca cobra a distinção entre despesas orçamentárias efetivas (que reduzem o PL) e não efetivas (permutativas). Também é importante diferenciá-las das despesas extraorçamentárias, que não dependem de autorização legislativa.
Característica
Orçamentária Efetiva
Orçamentária Não Efetiva
Efeito no PL
Reduz o PL
Não altera o PL
Exemplos
Pessoal, material de consumo, juros
Aquisição de imóveis, investimentos
Natureza contábil
Fato modificativo
Fato permutativo
Despesa orçamentária
1Efetiva
Reduz o PL
Fato modificativo
Ex.: pessoal, material de consumo
2Não efetiva
Não altera o PL
Fato permutativo
Ex.: aquisição de imóveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Extraorçamentária. As despesas extraorçamentárias são aquelas não previstas na lei orçamentária anual, como pagamento de restos a pagar e devolução de cauções. Não se confundem com o conceito de permutativo versus efetivo, pois podem ou não alterar o PL, mas sua principal característica é a ausência de autorização orçamentária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Orçamentária efetiva. Despesas efetivas são as que reduzem o patrimônio líquido (ex.: salários, diárias). A despesa descrita no enunciado, por ser permutativa, não reduz o PL, portanto não pode ser efetiva. O erro está em classificar uma despesa que troca ativos como redutora do PL.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Orçamentária não efetiva. É exatamente aquela que constitui fato permutativo: não altera a situação patrimonial líquida. Exemplos clássicos são as despesas de capital com aquisição de bens imóveis, equipamentos e investimentos. A saída de caixa é compensada pela entrada de um ativo, mantendo o PL inalterado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Orçamentária de operação. Essa classificação não existe na terminologia da Contabilidade Pública. As despesas orçamentárias são classificadas quanto à categoria econômica (corrente e capital) e quanto ao efeito no PL (efetiva e não efetiva). “Operação” não é um critério reconhecido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre “efetiva” e “não efetiva”. O candidato pode achar que toda despesa orçamentária reduz o patrimônio líquido, mas as permutativas não. Lembre-se: despesa com aquisição de imobilizado é orçamentária não efetiva.