Créditos Adicionais: Indicação de Fonte de Recursos
Gabarito: D – extraordinário. O crédito extraordinário, por sua natureza urgente e imprevisível (guerra, comoção interna, calamidade pública), é o único que não exige a indicação da origem dos recursos no ato de abertura, conforme doutrina e prática consagrada na Lei nº 4.320/1964. Os demais créditos adicionais (suplementar e especial) dependem de comprovação de disponibilidade financeira.
A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 43, estabelece que a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis, relacionados no §1º do mesmo artigo (superávit financeiro, excesso de arrecadação, etc.). Já para os créditos extraordinários, não há essa exigência, pois visam atender situações emergenciais que não permitem o trâmite normal de indicação de fontes. O conteúdo de apoio (C1) reforça: "os créditos extraordinários não precisam indicar a fonte dos recursos na ocasião da abertura".
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crédito especial destina-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária, mas exige a indicação dos recursos disponíveis (art. 43, §1º, Lei 4.320/64). A alternativa erra ao afirmar que não carece de determinação da origem de recurso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Emergencial" não é uma espécie autônoma de crédito adicional na classificação legal. A Lei 4.320/64 prevê apenas três tipos: suplementar, especial e extraordinário. Embora o extraordinário atenda situações emergenciais, a nomenclatura correta é "extraordinário".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação orçamentária existente e, assim como o especial, depende da comprovação de recursos disponíveis (art. 43, caput e §1º, Lei 4.320/64). Portanto, não se enquadra na exceção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crédito extraordinário é aberto para atender despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção interna, calamidade pública). A Lei 4.320/64 não exige a indicação da origem dos recursos para sua abertura, sendo a única espécie que dispensa essa formalidade. É o que afirma a doutrina e o material de apoio (C1): "Créditos extraordinários não precisam indicar a fonte dos recursos na ocasião da abertura".
Gabarito: D – extraordinário.