Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — SELECON 2023
Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
- Código
- qg040381
- Banca
- SELECON
- Órgão
- CREA-RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
O conselheiro federal ou regional que, durante 1 ano faltar, sem licença prévia, a um certo número de sessões, consecutivamente ou não, perderá automaticamente seu mandato. De acordo com a Lei nº 5.194/66, esse número de sessões é:
- A8
- B6
- C4
- D3
- E2