Atribuições exclusivas dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra A. Todas as cinco afirmações reproduzem, com redação praticamente idêntica, incisos do art. 71 da Constituição Federal, que elenca as competências exclusivas do Tribunal de Contas da União (TCU) no exercício do controle externo. Nenhuma outra entidade — controle interno, Receita Federal, Câmara Municipal ou Prefeitura — detém essas atribuições com exclusividade.
A questão exige o conhecimento literal do art. 71 da CF/88, que estabelece as competências do TCU. Vejamos a correspondência:
Art. 71, IICF/88
II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (corresponde à afirmação I);
III — apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório (corresponde à afirmação II);
VI — fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município (corresponde à afirmação III);
IX — assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade (corresponde à afirmação IV);
XI — representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados (corresponde à afirmação V).
Portanto, as atribuições relacionadas são de exclusividade do Controle Externo do Tribunal de Contas.
Análise das alternativas
Atribuição (art. 71 CF) | Descrição |
|---|
Julgar contas (inciso II) | Contas de administradores e responsáveis por bens/valores públicos, incluindo quem causar prejuízo ao erário |
Apreciar registros (inciso III) | Legalidade de admissões (exceto comissionados) e concessões de aposentadoria, reforma e pensão |
Fiscalizar repasses (inciso VI) | Recursos da União repassados via convênio, acordo ou ajuste a Estados, DF ou Municípios |
Assinar prazo (inciso IX) | Prazo para órgão/entidade cumprir a lei, se verificada ilegalidade |
Representar (inciso XI) | Representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única que corresponde às competências constitucionais do TCU (art. 71, II, III, VI, IX e XI). O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, e estas funções são indelegáveis a outros órgãos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O controle interno (Sistema de Controle Interno de cada Poder) tem funções diversas, como apoiar o controle externo e avaliar a gestão, mas não detém a exclusividade de julgar contas ou registrar admissões. Essas competências são próprias do Tribunal de Contas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Receita Federal do Brasil atua na administração tributária e aduaneira, não possui atribuições de controle externo sobre a aplicação de recursos públicos ou julgamento de contas de administradores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As Câmaras Municipais exercem controle externo no âmbito municipal com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Município (quando existente), mas as atribuições descritas (julgar contas, apreciar admissões, fiscalizar convênios federais) são do Tribunal de Contas, não da Câmara diretamente. A Câmara julga as contas do prefeito com base em parecer prévio do Tribunal, mas não exerce essas funções diretamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As Prefeituras (Poder Executivo municipal) realizam controle interno, mas não têm competência para julgar contas de administradores ou fiscalizar convênios federais com exclusividade. Essas são funções de controle externo.
Conclusão: A resposta correta é a letra A, pois todas as afirmações descrevem competências exclusivas do Tribunal de Contas no exercício do controle externo.
Gabarito: letra A.