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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — SUSTENTE 2023

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
qg041260
Banca
SUSTENTE
Órgão
Câmara de Ipojuca - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Auditoria e Controle de Contas
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de, exceto:
  1. AAvaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
  2. BComprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
  3. CExercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
  4. DApoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
  5. EAplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
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GabaritoE — Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Controle Interno – Finalidades (Art. 74, CF/88)

Gabarito: letra E. A única alternativa que não corresponde a uma finalidade do sistema de controle interno é a que atribui ao controle interno a aplicação de sanções, competência privativa do Tribunal de Contas da União (controle externo), nos termos do art. 71, VIII, da CF. As alternativas A, B, C e D reproduzem fielmente os incisos I a IV do art. 74.

A questão exige o conhecimento literal do art. 74 da Constituição Federal, que elenca as quatro finalidades do controle interno integrado dos Poderes. A banca insere, como distrator, uma atribuição própria do controle externo, prevista no art. 71, VIII. Confira o texto constitucional:

Art. 74CF/88

Art. 74 – Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Já a aplicação de sanções é atribuição do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 71:

Art. 71 – O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

Finalidade do SCI (Art. 74, CF/88)

Descrição

Previsão Legal

Avaliar metas e programas

Avaliar o cumprimento das metas do PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

Art. 74, I

Comprovar legalidade e avaliar resultados

Comprovar a legalidade e avaliar a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive de recursos públicos por entidades privadas.

Art. 74, II

Controlar operações de crédito

Exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União.

Art. 74, III

Apoiar o controle externo

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Art. 74, IV

Aplicar sanções (atribuição do TCU)

Aplicar sanções por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas.

Art. 71, VIII (controle externo)

Alternativa A – ✅ Correta

Reproduz o inciso I do art. 74. É finalidade do controle interno avaliar o cumprimento das metas do PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos.

Alternativa B – ✅ Correta

Corresponde ao inciso II do art. 74. Comprovar a legalidade e avaliar resultados (eficácia e eficiência) da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e da aplicação de recursos públicos por entidades privadas.

Alternativa C – ✅ Correta

Reflete o inciso III do art. 74. Exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União.

Alternativa D – ✅ Correta

Corresponde ao inciso IV do art. 74. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Alternativa E – ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa atribui ao sistema de controle interno a competência de aplicar sanções (ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas). Essa competência é exclusiva do Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo, conforme art. 71, VIII, da CF. O controle interno deve apenas dar ciência ao TCU de irregularidades (art. 74, §1º), mas não aplicar sanções diretamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as atribuições do controle interno (art. 74) pelas do controle externo (art. 71, VIII). O candidato desatento pode confundir e achar que o controle interno também sanciona, quando na verdade ele apenas comunica ao TCU. Lembre-se: aplicar sanções é competência do TCU.

Gabarito: letra E – a única que não é finalidade do sistema de controle interno.

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