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Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — SUSTENTE 2023

Contabilidade PúblicaExecução Financeira e Orçamentária
Código
qg041262
Banca
SUSTENTE
Órgão
Câmara de Ipojuca - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Auditoria e Controle de Contas
Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento denominado “Nota de Empenho”, do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. Os empenhos podem ser classificados em:
  1. AOrdinário, estimativo e global.
  2. BOrdinário, estimativo e contratual.
  3. CGlobal, ordinário e não ordinário.
  4. DOrdinário, global e facultativo.
  5. ECalculável, estimativo e ordinário.
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GabaritoA — Ordinário, estimativo e global.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Empenhos (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra A. Segundo a doutrina de contabilidade pública e a prática orçamentária, os empenhos classificam-se em ordinário, estimativo e global. Essa é a classificação tripartite consagrada, embora o art. 58 da Lei nº 4.320/1964 apenas defina o empenho sem enumerar os tipos. A alternativa A reproduz exatamente essa classificação.

Empenho (art. 58, Lei 4.320/64)
  • 1Definição
    • Ato que cria obrigação de pagamento
    • Reserva de dotação orçamentária
  • 2Documento: Nota de Empenho
    • Credor
    • Especificação
    • Importância
  • 3Classificação
    • Ordinário
      • Valor conhecido
      • Pagamento único
    • Estimativo
      • Montante indeterminado
      • Ex.: contas de luz
    • Global
      • Despesas contratuais
      • Parcelas periódicas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ordinário, estimativo e global: é a classificação padrão prevista na doutrina e nos manuais de execução orçamentária (ex.: MCASP). O empenho ordinário é utilizado para despesas de valor conhecido e pagamento único; o estimativo para despesas cujo montante não se pode determinar previamente (ex.: contas de luz); o global para despesas contratuais com parcelas periódicas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz "contratual" no lugar de "global". O termo correto é global; embora o empenho global seja usado em contratos, a nomenclatura oficial é "global", não "contratual".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui "não ordinário", que não é uma categoria reconhecida. A classificação usa apenas três tipos, sem a dicotomia ordinário/não ordinário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Substitui "estimativo" por "facultativo". Não existe empenho facultativo; o termo correto é estimativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Troca "ordinário" por "calculável". A classificação correta é ordinário, não calculável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere termos próximos (contratual, facultativo, calculável) para tentar confundir o candidato. A classificação correta, ordinário, estimativo e global, deve ser memorizada. Apegue-se aos termos exatos da doutrina.

MNEMÔNICO
COE DT
CCategoria Econômica (1º dígito)OOrigem (2º dígito)EEspécie (3º dígito)DDesdobramento (4º ao 7º dígitos)TTipo (8º dígito)
Classificação da Receita por Natureza / Codificação da Receita Orçamentária (Contabilidade Pública)

Gabarito: letra A.

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