Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — SUSTENTE 2023
Contabilidade Pública›Execução Financeira e Orçamentária
Código
qg041262
Banca
SUSTENTE
Órgão
Câmara de Ipojuca - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Auditoria e Controle de Contas
Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento denominado “Nota de Empenho”, do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. Os empenhos podem ser classificados em:
AOrdinário, estimativo e global.
BOrdinário, estimativo e contratual.
CGlobal, ordinário e não ordinário.
DOrdinário, global e facultativo.
ECalculável, estimativo e ordinário.
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GabaritoA — Ordinário, estimativo e global.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos Empenhos (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra A. Segundo a doutrina de contabilidade pública e a prática orçamentária, os empenhos classificam-se em ordinário, estimativo e global. Essa é a classificação tripartite consagrada, embora o art. 58 da Lei nº 4.320/1964 apenas defina o empenho sem enumerar os tipos. A alternativa A reproduz exatamente essa classificação.
Empenho (art. 58, Lei 4.320/64)
1Definição
Ato que cria obrigação de pagamento
Reserva de dotação orçamentária
2Documento: Nota de Empenho
Credor
Especificação
Importância
3Classificação
Ordinário
Valor conhecido
Pagamento único
Estimativo
Montante indeterminado
Ex.: contas de luz
Global
Despesas contratuais
Parcelas periódicas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ordinário, estimativo e global: é a classificação padrão prevista na doutrina e nos manuais de execução orçamentária (ex.: MCASP). O empenho ordinário é utilizado para despesas de valor conhecido e pagamento único; o estimativo para despesas cujo montante não se pode determinar previamente (ex.: contas de luz); o global para despesas contratuais com parcelas periódicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz "contratual" no lugar de "global". O termo correto é global; embora o empenho global seja usado em contratos, a nomenclatura oficial é "global", não "contratual".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui "não ordinário", que não é uma categoria reconhecida. A classificação usa apenas três tipos, sem a dicotomia ordinário/não ordinário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Substitui "estimativo" por "facultativo". Não existe empenho facultativo; o termo correto é estimativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Troca "ordinário" por "calculável". A classificação correta é ordinário, não calculável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere termos próximos (contratual, facultativo, calculável) para tentar confundir o candidato. A classificação correta, ordinário, estimativo e global, deve ser memorizada. Apegue-se aos termos exatos da doutrina.