A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.A ______________ é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações.Assinale a alternativa correta que contempla o item faltante:
AIncorporação.
BFusão.
CCisão.
DTransformação.
EAuditoria.
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GabaritoA — Incorporação.
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Operações societárias
Gabarito: letra A. A lacuna pede a definição de incorporação, exatamente como descrita no art. 227 da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) e no art. 1.116 do Código Civil. As demais alternativas referem-se a outras operações societárias (fusão, cisão, transformação) ou a conceito estranho (auditoria).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 227 da Lei 6.404/1976 estabelece:
Art. 227Lei-6404
Lei 6.404/1976, Art. 227: "A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações"
Redação idêntica à do enunciado. O art. 1.116 do Código Civil também reproduz o mesmo conceito. Portanto, preenche corretamente a lacuna.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fusão é a união de duas ou mais sociedades para formar uma nova, que lhes sucede (art. 228 LSA). Não há absorção de uma por outra, mas criação de nova pessoa jurídica. Confunde-se com incorporação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cisão é a transferência de parcelas do patrimônio de uma companhia para uma ou mais sociedades, podendo ser total ou parcial (art. 229 LSA). Não se trata de absorção de sociedades inteiras, mas de parte do patrimônio. Confunde-se com incorporação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Transformação é a mudança do tipo societário sem dissolução ou liquidação (art. 220 LSA). O enunciado já usou esse conceito na primeira frase; a lacuna seguinte pede outra operação. Confunde-se com incorporação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Auditoria é um serviço de exame das demonstrações contábeis, não é uma operação societária. Está fora do escopo do tema.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: na incorporação, uma sociedade "engole" a(s) outra(s); na fusão, nasce uma nova empresa; na cisão, uma empresa se divide; na transformação, apenas troca de "roupagem" jurídica.