Propriedade Industrial — Patentes (Lei 9.279/1996)
Gabarito: A. Todas as assertivas estão corretas conforme a Lei de Propriedade Industrial (LPI). A patente é concedida na data de publicação do ato; o prazo de vigência conta-se do depósito; a nulidade retroage à data do depósito (efeitos ex tunc); e tanto a patente como o pedido podem ser cedidos total ou parcialmente.
A banca cobra a literalidade de regras básicas sobre patentes. Cada assertiva reproduz fielmente o texto da LPI, sem armadilhas.
Assertiva I — ✅ Correta
Reputa-se concedida a patente na data da publicação do respectivo ato (art. 38 da LPI). É o marco para o início dos efeitos da proteção (salvo a proteção provisória decorrente do pedido publicado).
Assertiva II — ✅ Correta
O prazo de vigência conta-se da data do depósito do pedido. Para patente de invenção, o prazo é de 20 anos; para modelo de utilidade, 15 anos, ambos contados do depósito (art. 40 da LPI).
Assertiva III — ✅ Correta
A nulidade da patente produz efeitos a partir da data do depósito do pedido (art. 51 da LPI). A declaração de nulidade retroage ex tunc, desconstituindo a patente desde o início, como se nunca tivesse existido.
Assertiva IV — ✅ Correta
Tanto a patente quanto o pedido de patente podem ser cedidos, total ou parcialmente (art. 58 da LPI). A cessão pode ser feita a qualquer título (oneroso ou gratuito) e independe de autorização do INPI, mas deve ser averbada para produzir efeitos perante terceiros.
A seguir, uma tabela-resumo para fixação:
Aspecto | Regra (LPI) |
|---|
Concessão | Data da publicação do ato (art. 38) |
Vigência | Conta-se do depósito (art. 40) |
Nulidade | Efeitos a partir do depósito (ex tunc — art. 51) |
Cessão | Patente e pedido, total ou parcial (art. 58) |
Gabarito: letra A — todas as assertivas estão corretas.