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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — TJ-AM 2023

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
qg041726
Banca
TJ-AM
Órgão
TJ-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Provimento
De acordo com o que dispõe o Código Civil, analise as sentenças abaixo.I. O nome empresarial para o exercício de empresa pode ser adotado, nos termos da lei, na forma de firma ou denominação social.II. A denominação das sociedades simples, para os efeitos da proteção da lei, se equipara ao nome empresarial.III. A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada de todos os sócios da sociedade limitada.IV. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.Assinale a alternativa correta:
  1. AApenas as assertivas I e II estão incorretas.
  2. BTodas as assertivas estão corretas.
  3. CApenas a assertiva III está incorreta.
  4. DApenas a assertivas II e III estão incorretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas a assertiva III está incorreta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nome empresarial no Código Civil

Gabarito: Letra C. Apenas a assertiva III está incorreta. As assertivas I, II e IV estão de acordo com o Código Civil (arts. 1.155, 1.158, §3º e 1.164). O erro da III está em afirmar que a omissão da palavra "limitada" acarreta responsabilidade solidária e ilimitada de todos os sócios, quando, na verdade, a responsabilidade recai sobre os administradores que empregarem o nome empresarial sem a referida palavra.

A questão cobra o conhecimento literal dos dispositivos do Código Civil sobre nome empresarial, especialmente as regras de proteção, sanções e alienabilidade.

Assertiva

Conteúdo

Correta/Incorreta

Fundamento Legal

Observação

I

O nome empresarial pode ser adotado como firma ou denominação social.

Correta

Art. 1.155, CC

Redação literal do caput.

II

A denominação das sociedades simples equipara-se ao nome empresarial para proteção legal.

Correta

Art. 1.155, parágrafo único, CC

Aplica-se também a associações e fundações.

III

A omissão da palavra "limitada" gera responsabilidade solidária e ilimitada de todos os sócios.

Incorreta

Art. 1.158, §3º, CC

A responsabilidade recai sobre os administradores, não sobre todos os sócios.

IV

O nome empresarial não pode ser alienado.

Correta

Art. 1.164, CC

A alienação é vedada, salvo se acompanhada do estabelecimento empresarial (trespasse).

1Formas (art. 1.155)
Firma
Denominação social
2Proteção (art. 1.155, p.u.)
Sociedades simples
Associações
Fundações
3Omissão de "limitada" (art. 1.158, §3º)
Responsabilidade dos administradores
Solidária e ilimitada
4Alienação (art. 1.164)
Só com o estabelecimento
Isoladamente, não
Nome empresarial (CC)
LEVELsoulevel.com.br
Nome empresarial (CC): Formas (art. 1.155) (Firma, Denominação social); Proteção (art. 1.155, p.u.) (Sociedades simples, Associações, Fundações); Omissão de "limitada" (art. 1.158, §3º) (Responsabilidade dos administradores, Solidária e ilimitada); Alienação (art. 1.164) (Só com o estabelecimento, Isoladamente, não)

Assertiva I — ✅ Correta

Conforme o art. 1.155 do CC, o nome empresarial pode ser adotado na forma de firma ou denominação social para o exercício de empresa. A redação do caput é expressa:

Art. 1155CC

Código Civil, Art. 1.155: Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

Assertiva II — ✅ Correta

O parágrafo único do art. 1.155 equipara ao nome empresarial, para fins de proteção legal, a denominação das sociedades simples, associações e fundações. Portanto, a assertiva está correta.

Assertiva III — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A omissão da palavra "limitada" no nome empresarial de uma sociedade limitada não gera responsabilidade solidária e ilimitada de todos os sócios. O art. 1.158, §3º do CC determina que essa omissão acarreta a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou denominação. A banca trocou o sujeito: não são os sócios, mas os administradores.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui "administradores" por "todos os sócios", levando o candidato a crer que a omissão afeta a responsabilidade de todos. Lembre-se: a sanção atinge apenas quem administra e utiliza o nome indevido.

Assertiva IV — ✅ Correta

O nome empresarial pode ser alienado, mas somente juntamente com o estabelecimento empresarial (trespasse). O art. 1.164 do CC estabelece: "O nome empresarial não pode ser alienado, salvo se alienado o estabelecimento empresarial." Assim, a assertiva, ao afirmar que "não pode ser objeto de alienação", está incorreta se interpretada de forma absoluta, mas a banca considerou que a regra geral é a inalienabilidade (com a exceção do trespasse). Nesse contexto, a assertiva foi considerada correta.

PEGA ESSA DICA!

Decore o teor do art. 1.164: o nome empresarial é inalienável, exceto com o estabelecimento. Essa exceção é cobrada com frequência.

Resumo:

  • I: Correta (art. 1.155).

  • II: Correta (art. 1.155, parágrafo único).

  • III: Incorreta (art. 1.158, §3º – responsabilidade dos administradores, não de todos os sócios).

  • IV: Correta (art. 1.164 – inalienabilidade com exceção do trespasse).

Portanto, apenas a assertiva III está incorreta, gabarito letra C.

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