Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — TJ-AM 2023
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
qg041726
Banca
TJ-AM
Órgão
TJ-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Provimento
De acordo com o que dispõe o Código Civil, analise as sentenças abaixo.I. O nome empresarial para o exercício de empresa pode ser adotado, nos termos da lei, na forma de firma ou denominação social.II. A denominação das sociedades simples, para os efeitos da proteção da lei, se equipara ao nome empresarial.III. A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada de todos os sócios da sociedade limitada.IV. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.Assinale a alternativa correta:
AApenas as assertivas I e II estão incorretas.
BTodas as assertivas estão corretas.
CApenas a assertiva III está incorreta.
DApenas a assertivas II e III estão incorretas.
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GabaritoC — Apenas a assertiva III está incorreta.
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Nome empresarial no Código Civil
Gabarito: Letra C. Apenas a assertiva III está incorreta. As assertivas I, II e IV estão de acordo com o Código Civil (arts. 1.155, 1.158, §3º e 1.164). O erro da III está em afirmar que a omissão da palavra "limitada" acarreta responsabilidade solidária e ilimitada de todos os sócios, quando, na verdade, a responsabilidade recai sobre os administradores que empregarem o nome empresarial sem a referida palavra.
A questão cobra o conhecimento literal dos dispositivos do Código Civil sobre nome empresarial, especialmente as regras de proteção, sanções e alienabilidade.
Assertiva
Conteúdo
Correta/Incorreta
Fundamento Legal
Observação
I
O nome empresarial pode ser adotado como firma ou denominação social.
Correta
Art. 1.155, CC
Redação literal do caput.
II
A denominação das sociedades simples equipara-se ao nome empresarial para proteção legal.
Correta
Art. 1.155, parágrafo único, CC
Aplica-se também a associações e fundações.
III
A omissão da palavra "limitada" gera responsabilidade solidária e ilimitada de todos os sócios.
Incorreta
Art. 1.158, §3º, CC
A responsabilidade recai sobre os administradores, não sobre todos os sócios.
IV
O nome empresarial não pode ser alienado.
Correta
Art. 1.164, CC
A alienação é vedada, salvo se acompanhada do estabelecimento empresarial (trespasse).
Nome empresarial (CC): Formas (art. 1.155) (Firma, Denominação social); Proteção (art. 1.155, p.u.) (Sociedades simples, Associações, Fundações); Omissão de "limitada" (art. 1.158, §3º) (Responsabilidade dos administradores, Solidária e ilimitada); Alienação (art. 1.164) (Só com o estabelecimento, Isoladamente, não)
Assertiva I — ✅ Correta
Conforme o art. 1.155 do CC, o nome empresarial pode ser adotado na forma de firma ou denominação social para o exercício de empresa. A redação do caput é expressa:
Art. 1155CC
Código Civil, Art. 1.155: Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.
Assertiva II — ✅ Correta
O parágrafo único do art. 1.155 equipara ao nome empresarial, para fins de proteção legal, a denominação das sociedades simples, associações e fundações. Portanto, a assertiva está correta.
Assertiva III — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A omissão da palavra "limitada" no nome empresarial de uma sociedade limitada não gera responsabilidade solidária e ilimitada de todos os sócios. O art. 1.158, §3º do CC determina que essa omissão acarreta a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou denominação. A banca trocou o sujeito: não são os sócios, mas os administradores.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui "administradores" por "todos os sócios", levando o candidato a crer que a omissão afeta a responsabilidade de todos. Lembre-se: a sanção atinge apenas quem administra e utiliza o nome indevido.
Assertiva IV — ✅ Correta
O nome empresarial pode ser alienado, mas somente juntamente com o estabelecimento empresarial (trespasse). O art. 1.164 do CC estabelece: "O nome empresarial não pode ser alienado, salvo se alienado o estabelecimento empresarial." Assim, a assertiva, ao afirmar que "não pode ser objeto de alienação", está incorreta se interpretada de forma absoluta, mas a banca considerou que a regra geral é a inalienabilidade (com a exceção do trespasse). Nesse contexto, a assertiva foi considerada correta.
PEGA ESSA DICA!
Decore o teor do art. 1.164: o nome empresarial é inalienável, exceto com o estabelecimento. Essa exceção é cobrada com frequência.
Resumo:
I: Correta (art. 1.155).
II: Correta (art. 1.155, parágrafo único).
III: Incorreta (art. 1.158, §3º – responsabilidade dos administradores, não de todos os sócios).
IV: Correta (art. 1.164 – inalienabilidade com exceção do trespasse).
Portanto, apenas a assertiva III está incorreta, gabarito letra C.