Títulos de Crédito – Regras do Código Civil
Gabarito: alternativa D (apenas as assertivas III e IV estão corretas). De acordo com o Código Civil, a omissão de requisito que invalide o título não invalida o negócio jurídico subjacente (art. 888), e o título sem vencimento é considerado à vista (art. 889, §1º). Já o aval parcial é vedado? A banca entendeu que sim, embora o art. 897, §1º do CC permita o aval parcial. Por fim, o aval cancelado considera-se não escrito – regra pacífica na doutrina e jurisprudência.
Critério | I – Omissão de requisito invalida o negócio? | II – Título sem vencimento é inválido? | III – Aval parcial é vedado? | IV – Aval cancelado = não escrito? |
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Regra legal | Art. 888: título inválido não invalida o negócio | Art. 889, §1º: título sem vencimento é à vista | Art. 897, §1º: aval parcial é permitido | Doutrina/jurisprudência: aval cancelado perde eficácia |
Assertiva | Incorreta | Incorreta | Correta (segundo a banca) | Correta |
Gabarito oficial | Falsa | Falsa | Verdadeira | Verdadeira |
Análise das assertivas
I – Incorreta. O art. 888 do CC dispõe:
Art. 888CC
Código Civil, Art. 888: A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
Portanto, a assertiva inverte o dispositivo: o título inválido não invalida o negócio.
II – Incorreta. O art. 889, §1º do CC estabelece:
Art. 889, §1CC
Código Civil, Art. 889, §1º: É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
Logo, o título não é inválido; passa a ser exigível imediatamente.
III – Correta (segundo a banca). A assertiva afirma que é veda do aval parcial. No direito cambiário, a regra é oposta: o aval pode ser parcial (art. 897, §1º CC). Contudo, o gabarito oficial considera-a verdadeira, possivelmente por interpretação restritiva ou equívoco. É uma pegadinha que exige atenção: o candidato que conhece a lei a apontaria como falsa, mas a banca a acolheu. Em provas futuras, prevalece o entendimento legal de que o aval parcial é permitido.
IV – Correta. O aval cancelado (riscado, anulado) perde eficácia, considerando-se como não escrito. É a aplicação do princípio da literalidade e da segurança jurídica.
Conclusão
Apenas as assertivas III e IV estão corretas no gabarito oficial. Recomenda-se ao aluno conhecer o teor literal do art. 888 e art. 889, §1º, e memorizar que a omissão do vencimento torna o título à vista (não inválido). Quanto ao aval parcial, estude a regra do art. 897, §1º (permitido) e fique atento a divergências de banca.
MNEMÔNICOCLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Gabarito: letra D.