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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — TJ-AM 2023

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
qg041727
Banca
TJ-AM
Órgão
TJ-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Provimento
De acordo com o que dispõe o Código Civil sobre Títulos de Crédito, analise as sentenças abaixo.I. A omissão de qualquer requisito legal que implique a invalidade do título de crédito, implica também a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.II. O título de crédito que não contenha a indicação do vencimento é inválido.III. No título de crédito é vedado o aval parcial.IV. O aval cancelado considera-se não escrito.Assinale a alternativa CORRETA:
  1. AApenas a assertiva I está incorreta.
  2. BTodas as assertivas estão corretas.
  3. CApenas a assertiva III está incorreta.
  4. DApenas as assertivas III e IV estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas as assertivas III e IV estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Títulos de Crédito – Regras do Código Civil

Gabarito: alternativa D (apenas as assertivas III e IV estão corretas). De acordo com o Código Civil, a omissão de requisito que invalide o título não invalida o negócio jurídico subjacente (art. 888), e o título sem vencimento é considerado à vista (art. 889, §1º). Já o aval parcial é vedado? A banca entendeu que sim, embora o art. 897, §1º do CC permita o aval parcial. Por fim, o aval cancelado considera-se não escrito – regra pacífica na doutrina e jurisprudência.

Critério

I – Omissão de requisito invalida o negócio?

II – Título sem vencimento é inválido?

III – Aval parcial é vedado?

IV – Aval cancelado = não escrito?

Regra legal

Art. 888: título inválido não invalida o negócio

Art. 889, §1º: título sem vencimento é à vista

Art. 897, §1º: aval parcial é permitido

Doutrina/jurisprudência: aval cancelado perde eficácia

Assertiva

Incorreta

Incorreta

Correta (segundo a banca)

Correta

Gabarito oficial

Falsa

Falsa

Verdadeira

Verdadeira

Análise das assertivas

I – Incorreta. O art. 888 do CC dispõe:

Art. 888CC

Código Civil, Art. 888: A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

Portanto, a assertiva inverte o dispositivo: o título inválido não invalida o negócio.

II – Incorreta. O art. 889, §1º do CC estabelece:

Art. 889, §1CC

Código Civil, Art. 889, §1º: É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

Logo, o título não é inválido; passa a ser exigível imediatamente.

III – Correta (segundo a banca). A assertiva afirma que é veda do aval parcial. No direito cambiário, a regra é oposta: o aval pode ser parcial (art. 897, §1º CC). Contudo, o gabarito oficial considera-a verdadeira, possivelmente por interpretação restritiva ou equívoco. É uma pegadinha que exige atenção: o candidato que conhece a lei a apontaria como falsa, mas a banca a acolheu. Em provas futuras, prevalece o entendimento legal de que o aval parcial é permitido.

IV – Correta. O aval cancelado (riscado, anulado) perde eficácia, considerando-se como não escrito. É a aplicação do princípio da literalidade e da segurança jurídica.

Conclusão

Apenas as assertivas III e IV estão corretas no gabarito oficial. Recomenda-se ao aluno conhecer o teor literal do art. 888 e art. 889, §1º, e memorizar que a omissão do vencimento torna o título à vista (não inválido). Quanto ao aval parcial, estude a regra do art. 897, §1º (permitido) e fique atento a divergências de banca.

MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)

Gabarito: letra D.

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