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Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — TJ-AM 2023

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJConselho Nacional de Justiça (CNJ)
Código
qg041770
Banca
TJ-AM
Órgão
TJ-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Provimento
Sem colocar em risco a segurança jurídica, o ato notarial eletrônico é a materialização da modernidade na atividade do tabelionato de notas, acompanhando a evolução da tecnologia, informática e a velocidade dos negócios jurídicos, colaborando para o desenvolvimento econômico do país. Sobre esta inovação e modernização dos serviços notariais, que minimiza o custo das transações e acelera o tempo de formalização, é INCORRETO afirmar:
  1. AA realização de videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico não é requisito da prática do ato notarial eletrônico, podendo ser dispensada a critério do tabelião de notas responsável pelo ato.
  2. BA gravação da videoconferência notarial deverá conter, no mínimo: a identificação, a demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes atestadas pelo tabelião de notas; o consentimento das partes e a concordância com a escritura pública; o objeto e o preço do negócio pactuado; a declaração da data e horário da prática do ato notarial; e a declaração acerca da indicação do livro, da página e do tabelionato onde será lavrado o ato notarial.
  3. CO e-Notariado deve oferecer acesso aos dados e às informações constantes de sua base de dados para o juízo competente responsável pela fiscalização da atividade extrajudicial, para as Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal e para a Corregedoria Nacional de Justiça.
  4. DA assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado e a assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICPBrasil, são alguns dos requisitos da prática do ato notarial eletrônico.
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GabaritoA — A realização de videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico não é requisito da prática do ato notarial eletrônico, podendo ser dispensada a critério do tabelião de notas responsável pelo ato.

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