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Em conformidade com a Lei 13.966 é previsto que para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, os seguintes itens EXCETO:
AQualificação completa do franqueador e das empresas a que esteja ligado, identificando-as com os respectivos números de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ).
BDescrição detalhada da franquia e descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado.
CIndicação das ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou que possam comprometer a operação da franquia no país, nas quais sejam parte o franqueador, as empresas controladoras, o subfranqueador e os titulares de marcas e demais direitos de propriedade intelectual.
DBalanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora, relativos aos 3 (três) últimos exercícios.
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GabaritoD — Balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora, relativos aos 3 (três) últimos exercícios.
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Lei de Franquia Empresarial e a Circular de Oferta de Franquia (COF)
Gabarito: letra D. A Lei 13.966/2019 (Lei de Franquia Empresarial) exige que a Circular de Oferta de Franquia (COF) contenha diversos itens, mas não inclui os balanços e demonstrações financeiras do franqueador. Essa exigência existia na lei anterior (Lei 8.955/1994), mas foi suprimida pela nova lei. As alternativas A, B e C estão expressamente previstas no art. 2º da Lei 13.966/2019.
A questão testa o conhecimento do conteúdo obrigatório da COF, especialmente a diferença entre a lei atual e a revogada.
COF (Lei 13.966/2019)
1Exigido
Qualificação do franqueador (CNPJ)
Descrição da franquia
Ações judiciais sobre o sistema
2Não exigido
Balanços e demonstrações financeiras
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Alternativa A — ❌ Incorreta (não é a exceção)
A qualificação completa do franqueador, incluindo CNPJ, é exigida pelo art. 2º, I, da Lei 13.966/2019. Está correta como item obrigatório.
Alternativa B — ❌ Incorreta (não é a exceção)
A descrição detalhada da franquia e das atividades do franqueado é item obrigatório (art. 2º, II). Portanto, não é a exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta (não é a exceção)
A indicação de ações judiciais que questionem o sistema ou comprometam a operação é item obrigatório (art. 2º, inciso pertinente). Logo, não é o que se busca.
Alternativa D — ✅ Correta (exceção) ⟵ GABARITO
A Lei 13.966/2019 não exige que a COF contenha balanços e demonstrações financeiras do franqueador. Essa obrigação estava prevista no art. 3º, X, da Lei 8.955/1994 (revogada). Na legislação atual, as informações financeiras não fazem parte do rol obrigatório da COF. Portanto, D é a resposta correta, pois o enunciado pede o item que não deve constar (EXCETO).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a desatualização do candidato. Na Lei 8.955/1994, os balanços eram obrigatórios (art. 3º, X). Na Lei 13.966/2019, essa exigência foi retirada. Quem não estudou a nova lei marca D como errada, mas ela é justamente a exceção. Atualize sempre a legislação!