Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Remoção
As Sociedades Limitadas regidas pelo Código Civil preveem um conselho fiscal que, além de outras atribuições determinadas na lei ou no contrato social, aos membros do conselho fiscal, incumbem, individual ou conjuntamente, os seguintes deveres:I. Examinar, mensalmente, os livros e papéis da sociedade e o estado da caixa e da carteira, devendo os administradores ou liquidantes prestar-lhes as informações solicitadas.II. Denunciar apenas fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à sociedade.III. Convocar a assembleia dos sócios se a diretoria retardar por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes.IV. Praticar, durante o período da liquidação da sociedade, os atos a que se refere este artigo, tendo em vista as disposições especiais reguladoras da liquidação.A sequência correta é:
AApenas as assertivas III e IV estão corretas.
BApenas assertivas II, III e IV estão corretas.
CApenas as assertivas I, III, e IV estão corretas.
DApenas a assertiva I, II e III estão corretas.
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GabaritoA — Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conselho Fiscal na Sociedade Limitada (Art. 1.069 CC)
Gabarito: alternativa A. Apenas as assertivas III e IV estão corretas, pois reproduzem fielmente os incisos V e VI do art. 1.069 do Código Civil. As assertivas I e II apresentam divergências: a I troca "trimestralmente" por "mensalmente", e a II omite o dever de denunciar "erros", restringindo a fraudes e crimes.
Assertiva I – ❌ Incorreta
O art. 1.069, I, determina o exame "pelo menos trimestralmente", e não mensalmente. Portanto, a afirmação é falsa.
Art. 1069CC
"examinar, pelo menos trimestralmente, os livros e papéis da sociedade e o estado da caixa e da carteira..."
Assertiva II – ❌ Incorreta
O inciso IV do mesmo artigo impõe o dever de "denunciar os erros, fraudes ou crimes". A assertiva suprime a palavra "erros", tornando-se incompleta e, portanto, incorreta.
Art. 1069CC
"denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à sociedade."
Assertiva III – ✅ Correta
Reproduz literalmente o inciso V do art. 1.069.
Art. 1069CC
"convocar a assembléia dos sócios se a diretoria retardar por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes."
Assertiva IV – ✅ Correta
Reproduz literalmente o inciso VI do art. 1.069.
Art. 1069CC
"praticar, durante o período da liquidação da sociedade, os atos a que se refere este artigo, tendo em vista as disposições especiais reguladoras da liquidação."
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado: a banca troca o prazo de "trimestralmente" para "mensalmente" (assertiva I) e omite a palavra "erros" na assertiva II, afunilando o dever de denúncia. Decore o teor literal do art. 1.069 para não cair nessas armadilhas.
Conclusão: corretas apenas III e IV, portanto gabarito letra A.