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Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — TJ-AM 2023

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJConselho Nacional de Justiça (CNJ)
Código
qg041873
Banca
TJ-AM
Órgão
TJ-AM
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Remoção
Acerca da lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável, assinale a alternativa INCORRETA:
  1. AA escritura pública de inventário e partilha conterá a qualificação completa do autor da herança; o regime de bens do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; dia e lugar em que faleceu o autor da herança; data da expedição da certidão de óbito; livro, folha, número do termo e unidade de serviço em que consta o registro do óbito; e a menção ou declaração dos herdeiros de que o autor da herança não deixou testamento e outros herdeiros, sob as penas da lei.
  2. BÉ obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil.
  3. CA nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial. É admissível inventário negativo por escritura pública.
  4. DA escritura pública pode ser retificada desde que haja o consentimento de todos os interessados e manifestação favorável do Ministério Público. Os erros materiais poderão ser corrigidos, de ofício ou mediante requerimento de qualquer das partes, ou de seu procurador, por averbação à margem do ato notarial ou, não havendo espaço, por escrituração própria lançada no livro das escrituras públicas e anotação remissiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A escritura pública pode ser retificada desde que haja o consentimento de todos os interessados e manifestação favorável do Ministério Público. Os erros materiais poderão ser corrigidos, de ofício ou mediante requerimento de qualquer das partes, ou de seu procurador, por averbação à margem do ato notarial ou, não havendo espaço, por escrituração própria lançada no livro das escrituras públicas e anotação remissiva.

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