Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — TJ-AP 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qg041887
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Residência Jurídica
A luz das disposições do Código Civil e considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta:
  1. AEm qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada em junta comercial onde se localize a sua respectiva sede.
  2. BOs bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
  3. CA constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito, exceto o contrato social.
  4. DA sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste ficará dispensada de inscrevê-la, demonstrada a prova da inscrição originária.
  5. EA sociedade adquire capacidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Societário – Patrimônio Especial e Registro de Sucursais

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 988 do Código Civil, que define os bens e dívidas sociais como patrimônio especial de titularidade comum dos sócios. As demais alternativas apresentam desvios em relação à literalidade do CC ou confundem conceitos.

A banca testa o conhecimento de dispositivos específicos do Código Civil sobre sociedades, especialmente os arts. 988, 1000, 992 e 985. A pegadinha principal está em trocar palavras-chave ou inverter o sentido dos comandos legais.

Sociedades (CC)
  • 1Patrimônio especial (art. 988)
    • Bens e dívidas sociais
    • Titularidade comum dos sócios
  • 2Sucursal/filial/agência (art. 1.000)
    • Averbação no registro da sede
      • Sociedade simples → RCPJ
      • Sociedade empresária → Junta Comercial
  • 3SCP (art. 992)
    • Constituição sem formalidades
    • Prova por todos os meios
      • Inclusive contrato social
  • 4Capacidade jurídica (art. 985)
    • Inscrição dos atos constitutivos
    • No registro próprio
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a constituição de sucursal, filial ou agência em qualquer caso deve ser averbada na Junta Comercial da sede. O art. 1000, parágrafo único, do CC determina:

Art. 1000CC

Art. 1.000, Parágrafo único — “Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.”

Para sociedades simples (registradas no RCPJ), a averbação é no próprio RCPJ; para sociedades empresárias, a averbação se dá na Junta Comercial. A alternativa erra ao generalizar “Junta Comercial” para todo e qualquer caso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato teor do art. 988 do CC:

Art. 988CC

Art. 988 — “Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.”

A redação é idêntica, portanto a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sociedade em conta de participação (SCP) é não personificada e sua constituição independe de formalidades. O art. 992 do CC dispõe:

Art. 992CC

Art. 992 — “A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.”

A alternativa acrescenta “exceto o contrato social”, o que é falso. O contrato social é um dos meios de prova admitidos, não excluído.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a sociedade simples está dispensada de inscrever a sucursal em outro RCPJ, bastando a prova da inscrição originária. O art. 1.000, caput, do CC impõe o contrário:

Código Civil:

Art. 1.000 — “A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.”

Logo, a inscrição no novo registro é obrigatória, não dispensada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Troca personalidade jurídica por capacidade jurídica. O art. 985 do CC é claro:

Art. 985CC

Art. 985 — “A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).”

Capacidade jurídica é atributo de toda pessoa (inclusive da sociedade irregular), enquanto a personalidade decorre do registro. A alternativa está tecnicamente errada.


Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg041887