A luz das disposições do Código Civil e considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta:
AEm qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada em junta comercial onde se localize a sua respectiva sede.
BOs bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
CA constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito, exceto o contrato social.
DA sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste ficará dispensada de inscrevê-la, demonstrada a prova da inscrição originária.
EA sociedade adquire capacidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.
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GabaritoB — Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
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Direito Societário – Patrimônio Especial e Registro de Sucursais
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 988 do Código Civil, que define os bens e dívidas sociais como patrimônio especial de titularidade comum dos sócios. As demais alternativas apresentam desvios em relação à literalidade do CC ou confundem conceitos.
A banca testa o conhecimento de dispositivos específicos do Código Civil sobre sociedades, especialmente os arts. 988, 1000, 992 e 985. A pegadinha principal está em trocar palavras-chave ou inverter o sentido dos comandos legais.
Sociedades (CC)
1Patrimônio especial (art. 988)
Bens e dívidas sociais
Titularidade comum dos sócios
2Sucursal/filial/agência (art. 1.000)
Averbação no registro da sede
Sociedade simples → RCPJ
Sociedade empresária → Junta Comercial
3SCP (art. 992)
Constituição sem formalidades
Prova por todos os meios
Inclusive contrato social
4Capacidade jurídica (art. 985)
Inscrição dos atos constitutivos
No registro próprio
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a constituição de sucursal, filial ou agência em qualquer caso deve ser averbada na Junta Comercial da sede. O art. 1000, parágrafo único, do CC determina:
Art. 1000CC
Art. 1.000, Parágrafo único — “Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.”
Para sociedades simples (registradas no RCPJ), a averbação é no próprio RCPJ; para sociedades empresárias, a averbação se dá na Junta Comercial. A alternativa erra ao generalizar “Junta Comercial” para todo e qualquer caso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato teor do art. 988 do CC:
Art. 988CC
Art. 988 — “Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.”
A redação é idêntica, portanto a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sociedade em conta de participação (SCP) é não personificada e sua constituição independe de formalidades. O art. 992 do CC dispõe:
Art. 992CC
Art. 992 — “A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.”
A alternativa acrescenta “exceto o contrato social”, o que é falso. O contrato social é um dos meios de prova admitidos, não excluído.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a sociedade simples está dispensada de inscrever a sucursal em outro RCPJ, bastando a prova da inscrição originária. O art. 1.000, caput, do CC impõe o contrário:
Código Civil:
Art. 1.000 — “A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.”
Logo, a inscrição no novo registro é obrigatória, não dispensada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Troca personalidade jurídica por capacidade jurídica. O art. 985 do CC é claro:
Art. 985CC
Art. 985 — “A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).”
Capacidade jurídica é atributo de toda pessoa (inclusive da sociedade irregular), enquanto a personalidade decorre do registro. A alternativa está tecnicamente errada.