Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — TJ-AP 2023
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
qg041888
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Residência Jurídica
Nos termos do Código Civil, “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. Sobre a caracterização, inscrição e capacidade, indique a assertiva que não está de acordo com as disposições legais:
APodem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
BÉ obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
CA pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
DA lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
EFaculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão parcial de bens, ou no da separação obrigatória.
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GabaritoE — Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão parcial de bens, ou no da separação obrigatória.
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Sociedade entre cônjuges e os requisitos do empresário
Gabarito: letra E. A única alternativa que não está de acordo com o Código Civil é a E, pois troca o regime de bens que impede a sociedade entre cônjuges: o correto é comunhão universal de bens (ou separação obrigatória), e não comunhão parcial. As demais alternativas reproduzem fielmente os arts. 972, 967, 973 e 970 do CC.
A questão cobra o conhecimento literal dos dispositivos sobre empresário e, especialmente, a regra do art. 977 do CC (sociedade entre cônjuges), que exige que o regime de casamento não seja comunhão universal nem separação obrigatória.
Empresário (art. 966)
1Requisitos (art. 972)
Capacidade civil plena
Sem impedimento legal
2Inscrição obrigatória (art. 967)
Registro Público de Empresas
Antes do início da atividade
3Impedido que exerce (art. 973)
Responde pelas obrigações
4Tratamento favorecido (art. 970)
Empresário rural
Pequeno empresário
5Sociedade entre cônjuges (art. 977)
Permitida
Exceto regimes
Comunhão universal
Separação obrigatória
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Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o caput do art. 972 do Código Civil:
Art. 972CC
Art. 972 — "Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos."
Portanto, está de acordo com a lei.
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz o art. 967 do Código Civil:
Art. 967CC
Art. 967 — "É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade."
Correta.
Alternativa C — ✅ Correta
Reproduz o art. 973 do Código Civil:
Art. 973CC
Art. 973 — "A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas."
Correta.
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz o art. 970 do Código Civil:
Art. 970CC
Art. 970 — "A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes."
Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a sociedade entre cônjuges é vedada se o regime for comunhão parcial de bens. O correto, porém, é que a vedação recai sobre o regime de comunhão universal de bens (ou separação obrigatória), conforme o art. 977 do Código Civil. A troca do termo "universal" por "parcial" torna a assertiva falsa. As demais alternativas estão todas corretas.