Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Acesso à Justiça à Criança e ao Adolescente — TJ-AP 2023
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Acesso à Justiça à Criança e ao Adolescente
- Código
- qg041920
- Banca
- TJ-AP
- Órgão
- TJ-AP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residência Jurídica
João, residente e domiciliado em Macapá-AP, divorciado de Maria, com quem teve José (3 anos de idade atualmente), ajuíza nesta comarca, no juízo da infância e juventude, ação de guarda e responsabilidade, com a finalidade de obter a guarda unilateral do filho, que mora com a mãe em Criciúma-SC. Não há notícia de que a criança esteja em situação de risco. Nesse caso, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pode-se afirmar que:
- Ao juiz da infância e juventude de Macapá-AP deverá, após dar oportunidade de manifestação ao autor e ao Ministério Público, declarar o juízo absolutamente incompetente para processar e julgar o caso e remeter os autos a um dos juízos de família da comarca de Macapá-AP;
- Bo juiz da infância e juventude de Macapá-AP deverá, após dar oportunidade de manifestação ao autor e ao Ministério Público, declarar o juízo absolutamente incompetente para processar e julgar o caso e remeter os autos ao juízo da infância e juventude da comarca de Criciúma-SC;
- Co juiz da infância e juventude de Macapá-AP deverá declarar-se competente para processar e julgar o caso, determinando a designação de audiência de conciliação prévia;
- Do juiz da infância e juventude de Macapá-AP deverá, após dar oportunidade de manifestação ao autor e ao Ministério Público, declarar o juízo absolutamente incompetente para processar e julgar o caso e remeter os autos a um dos juízos de família da comarca de Criciúma-SC;
- Eo juiz da infância e juventude de Macapá-AP deverá, após dar oportunidade de manifestação ao autor e ao Ministério Público, declarar extinto o processo sem resolução de mérito, em razão de sua incompetência absoluta para processar e julgar o feito;