Questão de Direito Eleitoral — Abuso de poder, captação ilícita de sufrágios e condutas vedadas — TJ-PI 2023
Direito EleitoralAbuso de poder, captação ilícita de sufrágios e condutas vedadas
- Código
- qg041950
- Banca
- TJ-PI
- Órgão
- TJ-PI
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residência Jurídica
Constitui conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais:
- AUsar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas na Lei das Eleições.
- BCeder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
- CCeder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, ainda que o servidor ou empregado esteja licenciado.
- DNos seis meses que antecedem o pleito, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
- ENos seis meses que antecedem o pleito, realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.