Poder de Polícia
Gabarito: letra B. Apenas as assertivas I e III são verdadeiras. A assertiva II erra ao afirmar que a autoexecutoriedade depende de manifestação judicial prévia (na verdade, é exatamente o contrário), e a assertiva IV fixa prazo prescricional de três anos quando o correto é cinco anos, conforme a Lei 9.873/1999 (ação punitiva da Administração Pública Federal no exercício do poder de polícia).
O poder de polícia é conceituado pelo art. 78 do CTN:
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):
Art. 78 — Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Assertiva I — ✅ Correta
A distinção entre Polícia Judiciária e Polícia Administrativa é clássica: a primeira prepara a atuação jurisdicional penal, é regulada pelo CPP e executada por polícias civil e militar; a segunda é exercida por órgãos administrativos de fiscalização, como vigilância sanitária, ambiental, tributária etc. A assertiva reproduz corretamente esse entendimento doutrinário.
Assertiva II — ❌ Incorreta
A autoexecutoriedade é a prerrogativa de a Administração executar diretamente seus atos, sem necessidade de autorização judicial prévia. A assertiva inverte esse conceito ao afirmar que há “dependência à manifestação judicial prévia”, o que caracteriza o oposto. Além disso, a autoexecutoriedade não se aplica indistintamente a toda e qualquer restrição; ela é típica de atos urgentes ou previstos em lei.
Assertiva III — ✅ Correta
A coercibilidade é a qualidade dos atos de polícia de serem impostos coativamente, independentemente da vontade do administrado. O texto da assertiva está em linha com a doutrina: o poder de polícia decorre do ius imperii estatal e suas imposições são obrigatórias.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
No âmbito federal, a prescrição da ação punitiva decorrente do exercício do poder de polícia é de cinco anos, nos termos da Lei 9.873/1999 (art. 1º). A assertiva indica três anos, prazo que não corresponde à legislação aplicável.
MNEMÔNICODHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Gabarito: letra B — apenas as assertivas I e III são verdadeiras.