Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Gabarito: letra C. As metas e prioridades da administração para o exercício financeiro subsequente estão compreendidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme previsto no art. 165, §2º da Constituição Federal e, no âmbito estadual, art. 174, §2º da Constituição do Estado de São Paulo.
A questão cobra o conhecimento do conteúdo de cada lei orçamentária. A LDO é o instrumento que estabelece as metas e prioridades para o ano seguinte, servindo de elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 174, §2CE-SP-1989
Art. 174, §2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não existe a figura da "Lei das metas prioritárias" como instrumento autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. As metas e prioridades são definidas na LDO.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "Lei do Orçamento Plurianual de investimentos" não é uma lei existente. O PPA (Plano Plurianual) estabelece diretrizes, objetivos e metas para um período de quatro anos, mas não se confunde com a LDO, que é anual e trata do exercício subsequente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LDO concentra as metas e prioridades da administração pública para o ano seguinte, conforme determina a Constituição Federal (art. 165, §2º) e a legislação estadual correspondente (art. 174, §2º da CE/SP).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) trata de normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, como limites de despesas, metas fiscais, etc. Não tem por objeto definir as metas e prioridades do orçamento anual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Plano Plurianual (PPA) estabelece as diretrizes, objetivos e metas para um período de quatro anos (despesas de capital e programas de duração continuada), mas não as prioridades específicas para o exercício financeiro subsequente – essa função é da LDO.
Gabarito: letra C.