Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — UFRRJ 2023
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qg045261
Banca
UFRRJ
Órgão
UFRRJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Em determinadas situações, a Administração Pública pode limitar ou restringir interesses particulares em prol do interesse público. Tal atribuição é denominada de
Apoder de polícia.
Bpoder vinculado.
Cpoder disciplinar.
Dpoder hierárquico.
Epoder discricionário.
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GabaritoA — poder de polícia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poderes da Administração
Gabarito: letra A — poder de polícia. A definição está no art. 78 do Código Tributário Nacional, que expressamente considera poder de polícia a atividade da Administração Pública que limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades em prol do interesse público. Essa é a exata descrição do enunciado.
Poder
Conceito
Finalidade
Exemplo
Polícia ✅
Limita/restringe direitos particulares
Interesse público (segurança, ordem, higiene)
Licença, fiscalização
Vinculado
Sem margem de apreciação
Cumprir estritamente a lei
Aposentadoria compulsória
Disciplinar
Apura infrações e aplica penalidades
Disciplina interna
Punição de servidor
Hierárquico
Organização e subordinação
Estrutura administrativa
Delegação, avocação
Discricionário
Liberdade de escolha (oportunidade/conveniência)
Decidir dentro da lei
Autorização de uso de bem público
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita harmonia com o conceito legal de poder de polícia:
Art. 78CTN
Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
Portanto, limitar/restringir interesses particulares em favor do interesse público é a própria finalidade do poder de polícia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder vinculado não é um poder autônomo, mas um atributo de atos que não admitem margem de apreciação. A descrição do enunciado não se refere à vinculação, mas sim à prerrogativa de restringir direitos, que é própria do poder de polícia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é o poder de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores ou pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração. Não se confunde com a limitação genérica de interesses particulares visando ao interesse público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder hierárquico diz respeito à organização e subordinação entre órgãos e agentes públicos; não envolve a restrição de direitos dos particulares.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder discricionário é a liberdade conferida à Administração para avaliar oportunidade e conveniência dentro dos limites legais. Não é a denominação da atribuição de limitar interesses – esta é exercida por meio do poder de polícia, que pode ser, em parte, discricionário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato entre "poder discricionário" (atributo) e "poder de polícia" (instituto). O enunciado descreve exatamente a atividade de limitar interesses, que é o núcleo do conceito legal de poder de polícia, não a mera discricionariedade. Fique atento à literalidade do art. 78 do CTN.