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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — UFRRJ 2023

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qg045261
Banca
UFRRJ
Órgão
UFRRJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Em determinadas situações, a Administração Pública pode limitar ou restringir interesses particulares em prol do interesse público. Tal atribuição é denominada de
  1. Apoder de polícia.
  2. Bpoder vinculado.
  3. Cpoder disciplinar.
  4. Dpoder hierárquico.
  5. Epoder discricionário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — poder de polícia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes da Administração

Gabarito: letra A — poder de polícia. A definição está no art. 78 do Código Tributário Nacional, que expressamente considera poder de polícia a atividade da Administração Pública que limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades em prol do interesse público. Essa é a exata descrição do enunciado.

Poder

Conceito

Finalidade

Exemplo

Polícia

Limita/restringe direitos particulares

Interesse público (segurança, ordem, higiene)

Licença, fiscalização

Vinculado

Sem margem de apreciação

Cumprir estritamente a lei

Aposentadoria compulsória

Disciplinar

Apura infrações e aplica penalidades

Disciplina interna

Punição de servidor

Hierárquico

Organização e subordinação

Estrutura administrativa

Delegação, avocação

Discricionário

Liberdade de escolha (oportunidade/conveniência)

Decidir dentro da lei

Autorização de uso de bem público

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em perfeita harmonia com o conceito legal de poder de polícia:

Art. 78CTN

Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

Portanto, limitar/restringir interesses particulares em favor do interesse público é a própria finalidade do poder de polícia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O poder vinculado não é um poder autônomo, mas um atributo de atos que não admitem margem de apreciação. A descrição do enunciado não se refere à vinculação, mas sim à prerrogativa de restringir direitos, que é própria do poder de polícia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O poder disciplinar é o poder de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores ou pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração. Não se confunde com a limitação genérica de interesses particulares visando ao interesse público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder hierárquico diz respeito à organização e subordinação entre órgãos e agentes públicos; não envolve a restrição de direitos dos particulares.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O poder discricionário é a liberdade conferida à Administração para avaliar oportunidade e conveniência dentro dos limites legais. Não é a denominação da atribuição de limitar interesses – esta é exercida por meio do poder de polícia, que pode ser, em parte, discricionário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato entre "poder discricionário" (atributo) e "poder de polícia" (instituto). O enunciado descreve exatamente a atividade de limitar interesses, que é o núcleo do conceito legal de poder de polícia, não a mera discricionariedade. Fique atento à literalidade do art. 78 do CTN.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra A — poder de polícia.

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