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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — UFRRJ 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg045262
Banca
UFRRJ
Órgão
UFRRJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A ausência de conveniência e/ou oportunidade supervenientes de ato administrativo editado ensejam
  1. Areedição.
  2. Banulação.
  3. Crevogação.
  4. Dtransação.
  5. Econvalidação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — revogação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção dos atos administrativos: revogação

Gabarito: letra C. A ausência superveniente de conveniência e/ou oportunidade de um ato administrativo válido enseja sua revogação, conforme o art. 53 da Lei nº 9.784/1999. A anulação ocorre apenas por ilegalidade; a convalidação sana vícios; a reedição e a transação não são formas de extinção de atos administrativos.

O art. 53 da Lei nº 9.784/1999 estabelece a distinção fundamental entre anulação e revogação:

Art. 53Lei-9784

Art. 53 – "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

A revogação é ato discricionário que extingue um ato válido por razões de mérito administrativo (conveniência e oportunidade). Já a anulação é vinculada e ocorre quando o ato é ilegal.

Extinção de atos administrativos
  • 1Ato válido
    • Revogação (mérito)
      • Conveniência/oportunidade superveniente
      • Discricionário
  • 2Ato ilegal
    • Anulação (legalidade)
      • Vinculado
    • Convalidação
      • Sana vícios sanáveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Reedição não é modalidade de extinção de ato administrativo. O termo significa praticar novamente o ato, mas não se destina a extinguir o anterior por perda de conveniência/oportunidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Anulação ocorre quando o ato é eivado de ilegalidade (vício de legalidade). A ausência de conveniência/oportunidade não é ilegalidade; portanto, não cabe anulação, e sim revogação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Revogação é o instrumento adequado para extinguir um ato válido quando desaparecem as razões de conveniência e oportunidade que o justificavam. O art. 53 da Lei nº 9.784/1999 expressamente autoriza a Administração a revogar atos por motivo de conveniência ou oportunidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Transação é um negócio jurídico bilateral (acordo) para prevenir ou terminar litígios, não se aplica à extinção unilateral de atos administrativos por mérito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Convalidação é o ato de sanar vícios sanáveis de um ato ilegal, tornando-o válido retroativamente. Não se confunde com revogação, que extingue ato válido por razões de oportunidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anulação e revogação. Lembre-se: anulação → ilegalidade; revogação → inconveniência/inoportunidade. O art. 53 da Lei 9.784/1999 é o mapa da mina.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra C

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