Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — UFRRJ 2023
- Código
- qg045262
- Banca
- UFRRJ
- Órgão
- UFRRJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- Areedição.
- Banulação.
- Crevogação.
- Dtransação.
- Econvalidação.
GabaritoC — revogação.
Gabarito: letra C. A ausência superveniente de conveniência e/ou oportunidade de um ato administrativo válido enseja sua revogação, conforme o art. 53 da Lei nº 9.784/1999. A anulação ocorre apenas por ilegalidade; a convalidação sana vícios; a reedição e a transação não são formas de extinção de atos administrativos.
O art. 53 da Lei nº 9.784/1999 estabelece a distinção fundamental entre anulação e revogação:
Art. 53 – "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
A revogação é ato discricionário que extingue um ato válido por razões de mérito administrativo (conveniência e oportunidade). Já a anulação é vinculada e ocorre quando o ato é ilegal.
Reedição não é modalidade de extinção de ato administrativo. O termo significa praticar novamente o ato, mas não se destina a extinguir o anterior por perda de conveniência/oportunidade.
Anulação ocorre quando o ato é eivado de ilegalidade (vício de legalidade). A ausência de conveniência/oportunidade não é ilegalidade; portanto, não cabe anulação, e sim revogação.
Revogação é o instrumento adequado para extinguir um ato válido quando desaparecem as razões de conveniência e oportunidade que o justificavam. O art. 53 da Lei nº 9.784/1999 expressamente autoriza a Administração a revogar atos por motivo de conveniência ou oportunidade.
Transação é um negócio jurídico bilateral (acordo) para prevenir ou terminar litígios, não se aplica à extinção unilateral de atos administrativos por mérito.
Convalidação é o ato de sanar vícios sanáveis de um ato ilegal, tornando-o válido retroativamente. Não se confunde com revogação, que extingue ato válido por razões de oportunidade.
A banca explora a confusão entre anulação e revogação. Lembre-se: anulação → ilegalidade; revogação → inconveniência/inoportunidade. O art. 53 da Lei 9.784/1999 é o mapa da mina.
Gabarito: letra C
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