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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — UFRRJ 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg045263
Banca
UFRRJ
Órgão
UFRRJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A regra é a vedação de acumulação de cargos na esfera pública, com determinadas hipóteses permissivas. A hipótese de acumulação remunerada de cargos na Administração Pública permitida é a de
  1. Atrês cargos de médicos.
  2. Bdois cargos de professores.
  3. Cdois cargos de profissionais da área de educação.
  4. Dum cargo de médico com outro técnico ou científico.
  5. Eum cargo de professor universitário com um cargo de médico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — dois cargos de professores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de cargos públicos

Gabarito: letra B. A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, mas admite exceções, entre elas a de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários (art. 37, XVI e § 16, CF). Essa é a hipótese prevista na alternativa B.

A questão exige o conhecimento das exceções à regra geral de vedação de acumulação. O art. 37, § 16, da CF/88 (incluído pela EC 19/1998) estabelece as hipóteses permitidas, que são taxativas:

  • dois cargos de professor;

  • um cargo de professor com outro técnico ou científico;

  • dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Além disso, em todos os casos deve haver compatibilidade de horários.

Hipótese de acumulação (art. 37, XVI e §16, CF)

Permitido?

Detalhe

Dois cargos de professor

✅ Sim

Exceção clássica, com compatibilidade de horários

Um cargo de professor + um técnico/científico

✅ Sim

Exceção expressa

Dois cargos de profissional de saúde (regulamentados)

✅ Sim

Exceção expressa

Três cargos de médico

❌ Não

Máximo de dois cargos de saúde

Dois cargos de "profissional da educação" (genérico)

❌ Não

A CF exige especificamente "professor"

Um cargo de médico + um técnico/científico

❌ Não

A exceção é professor + técnico/científico

Um cargo de professor + um de médico

❌ Não

Não se enquadra em nenhuma exceção taxativa

Alternativa A — ❌ Incorreta

Prevê a acumulação de três cargos de médicos. A CF permite, no máximo, dois cargos de profissionais de saúde. Três cargos são vedados, independentemente da profissão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dois cargos de professor é uma das hipóteses expressamente autorizadas pelo art. 37, § 16, da CF. A banca cobra exatamente essa exceção, que é a mais clássica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Dois cargos de profissionais da área de educação" é uma expressão genérica. A CF permite especificamente dois cargos de professor, e não qualquer profissional da educação (como técnicos administrativos, pedagogos etc.). A redação constitucional é restritiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CF permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, e não de um cargo de médico com outro técnico ou científico. Médico é profissional de saúde, e a hipótese de acumulação de dois cargos de saúde já está contemplada em outra alínea, mas não se confunde com a do professor com técnico/científico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Um cargo de professor universitário com um cargo de médico não se enquadra em nenhuma das exceções taxativas. O professor já é uma das hipóteses (dois cargos de professor), e o médico é outra (dois cargos de saúde). Acumular um de cada não é permitido, salvo se o cargo de médico puder ser equiparado a técnico ou científico, o que a banca não admite.

PEGA ESSA DICA!

Decore as três hipóteses de acumulação permitida (dois professores; professor com técnico/científico; dois profissionais de saúde). São as únicas, e a banca sempre testa a literalidade. Atenção: a expressão "técnico ou científico" é vinculada ao cargo de professor, não vale para qualquer combinação.

Gabarito: letra B.

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