Considerando os Princípios reitores da Ordem Econômica e Financeira, é correto afirmar que
Ao Estado brasileiro pode exercer, na forma da lei, como agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
BO transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional pode ser objeto de concessão a empresas privadas, nacionais ou estrangeiras, uma vez que fortalece os interesses nacionais.
Ca Constituição brasileira de 1988 veda ao Estado brasileiro atuar como agente regulador da atividade econômica, em razão dos princípios da livre concorrência e da propriedade privada.
DA ordenação do transporte internacional, aéreo, aquático e terrestre, em razão do princípio da soberania, tem seus acordos firmados pela União e instrumentalizados pelo Ministério dos Transportes.
Eo estabelecimento de tratamento jurídico e tributário diferenciado para as empresas de pequeno porte, assim indicadas por critérios legais é vedado, em razão dos Princípios Republicano, da Legalidade e da Igualdade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — o Estado brasileiro pode exercer, na forma da lei, como agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios reitores da Ordem Econômica e Financeira
Gabarito: letra A. O art. 174 da Constituição Federal determina que o Estado brasileiro atua como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. A alternativa A reproduz exatamente esse dispositivo.
A questão testa o conhecimento literal do art. 174 da CF, bem como a distinção entre monopólio estatal e regulação, e a correta interpretação dos princípios constitucionais.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Constitucional
Correta?
A
O Estado exerce funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o privado
Art. 174, CF
✅ Sim
B
Transporte marítimo de petróleo bruto nacional pode ser objeto de concessão a empresas privadas
Art. 177, IV e § 1º, CF (monopólio da União; contratação, não concessão genérica)
❌ Não
C
CF veda ao Estado atuar como agente regulador da atividade econômica
Art. 174, CF (prevê expressamente a regulação)
❌ Não
D
Ordenação do transporte internacional tem acordos firmados pela União e instrumentalizados pelo Ministério dos Transportes
Art. 21, XII, “d” e art. 178, CF (competência da União; acordos firmados pelo Presidente, não pelo Ministério)
❌ Não
E
Tratamento tributário diferenciado para pequenas empresas é vedado pelos princípios republicano, legalidade e igualdade
Art. 179, CF (prevê tratamento diferenciado)
❌ Não
Atuação do Estado na economia
1Agente normativo e regulador (art. 174)
Fiscalização
Incentivo
Planejamento
Determinante (setor público)
Indicativo (setor privado)
2Monopólio da União (art. 177)
Petróleo bruto (transporte marítimo)
Concessão a privados (vedado)
Contratação pela União (permitido)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 174CF/88
Art. 174 — "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."
A alternativa está em perfeita consonância com o texto constitucional, descrevendo corretamente as funções do Estado e a natureza do planejamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 177, §1CF/88
Art. 177 — "Constituem monopólio da União: (...) IV — o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País (...)"
§ 1º — "A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo, observadas as condições estabelecidas em lei."
O transporte marítimo de petróleo bruto de origem nacional é monopólio da União. A Constituição permite que a União contrate empresas privadas para executar a atividade, mas isso não significa que o serviço possa ser objeto de concessão genérica a empresas privadas. A alternativa induz a erro ao afirmar que "pode ser objeto de concessão", ignorando o monopólio e a necessidade de contratação pela União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 174CF/88
Art. 174 — "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento..."
A alternativa afirma que a Constituição veda a atuação do Estado como agente regulador, mas o art. 174 determina exatamente o contrário: o Estado deve atuar como regulador. Há uma inversão completa do sentido do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 178CF/88
Art. 178 — "A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade."
A afirmação de que os acordos são "instrumentalizados pelo Ministério dos Transportes" não tem previsão constitucional. A ordenação do transporte internacional deve observar os acordos firmados pela União, mas a instrumentalização é matéria de lei, não sendo atribuição específica de um ministério mencionada na CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição Federal, em seu art. 170, IX, estabelece como princípio da ordem econômica o "tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte". Além disso, o art. 179 determina que a União, os Estados e o Distrito Federal dispensarão tratamento jurídico diferenciado a essas empresas. Portanto, o tratamento diferenciado é permitido e incentivado, não vedado. A alternativa contraria frontalmente o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido do art. 174 na alternativa C (afirma que o Estado não pode atuar como regulador, quando a CF determina que ele deve fazê-lo). Na alternativa B, tenta confundir o monopólio da União com a possibilidade de concessão a particulares, quando a Constituição apenas autoriza a contratação de empresas privadas pela União para execução das atividades monopolizadas.