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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — UFRRJ 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg045283
Banca
UFRRJ
Órgão
UFRRJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
As agências reguladoras detêm atribuições técnico-normativas, fiscalizadoras, decisórias e sancionadoras, apresentando natureza jurídica de
  1. Aempresas públicas.
  2. Bórgãos do Poder Legislativo.
  3. Cautarquias com poderes especiais.
  4. Dfundações públicas de direito público.
  5. Eórgãos de controle externo da Administração Pública.
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GabaritoC — autarquias com poderes especiais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza jurídica das agências reguladoras

Gabarito: letra C. As agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas sob a forma de autarquias de regime especial (autarquias com poderes especiais). Possuem atribuições normativas, fiscalizatórias, decisórias e sancionadoras, com maior autonomia em relação à Administração Direta. Essa é a posição pacífica da doutrina e da legislação aplicável (ex.: Lei 9.986/2000, que dispõe sobre o regime das agências reguladoras).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Empresas públicas são entidades de direito privado, com capital exclusivamente público, voltadas a atividades econômicas ou prestação de serviços públicos. Não detêm poder normativo geral nem as demais atribuições típicas das agências reguladoras. A natureza jurídica é diversa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Órgãos do Poder Legislativo exercem funções legislativas e fiscalizadoras, mas não integram a Administração Pública como entidades administrativas. As agências reguladoras são vinculadas ao Poder Executivo e possuem personalidade jurídica própria, ao contrário de meros órgãos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A doutrina e a lei classificam as agências reguladoras como autarquias com poderes especiais (autarquias de regime especial). Elas são criadas por lei específica, possuem patrimônio próprio, receita própria e gozam de autonomia técnica, orçamentária e financeira. Exercem função regulatória, normativa e sancionadora em setores específicos. Exemplo clássico: ANATEL, ANVISA, ANS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora fundações públicas de direito público também integrem a Administração Indireta e possuam natureza jurídica de direito público, as agências reguladoras são autarquias (não fundações). A diferença está no regime jurídico: autarquias são criadas para desempenhar atividades típicas de Estado (regulação), enquanto fundações têm finalidade de interesse social (ensino, pesquisa, assistência).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Órgãos de controle externo da Administração Pública são, por excelência, os Tribunais de Contas, que fiscalizam a aplicação dos recursos públicos. As agências reguladoras não exercem controle externo; são entidades reguladoras que atuam na normatização e fiscalização de setores econômicos e sociais, submetendo-se ao controle externo dos Tribunais de Contas.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar: agências reguladoras = autarquias especiais. Não confunda com empresas públicas (direito privado), fundações (interesse social) ou órgãos (sem personalidade). Na prova, a banca costuma cobrar essa classificação de forma direta.

Gabarito: letra C.

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