Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — UFRRJ 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg045283
Banca
UFRRJ
Órgão
UFRRJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
As agências reguladoras detêm atribuições técnico-normativas, fiscalizadoras, decisórias e sancionadoras, apresentando natureza jurídica de
Aempresas públicas.
Bórgãos do Poder Legislativo.
Cautarquias com poderes especiais.
Dfundações públicas de direito público.
Eórgãos de controle externo da Administração Pública.
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GabaritoC — autarquias com poderes especiais.
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Natureza jurídica das agências reguladoras
Gabarito: letra C. As agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas sob a forma de autarquias de regime especial (autarquias com poderes especiais). Possuem atribuições normativas, fiscalizatórias, decisórias e sancionadoras, com maior autonomia em relação à Administração Direta. Essa é a posição pacífica da doutrina e da legislação aplicável (ex.: Lei 9.986/2000, que dispõe sobre o regime das agências reguladoras).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Empresas públicas são entidades de direito privado, com capital exclusivamente público, voltadas a atividades econômicas ou prestação de serviços públicos. Não detêm poder normativo geral nem as demais atribuições típicas das agências reguladoras. A natureza jurídica é diversa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Órgãos do Poder Legislativo exercem funções legislativas e fiscalizadoras, mas não integram a Administração Pública como entidades administrativas. As agências reguladoras são vinculadas ao Poder Executivo e possuem personalidade jurídica própria, ao contrário de meros órgãos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doutrina e a lei classificam as agências reguladoras como autarquias com poderes especiais (autarquias de regime especial). Elas são criadas por lei específica, possuem patrimônio próprio, receita própria e gozam de autonomia técnica, orçamentária e financeira. Exercem função regulatória, normativa e sancionadora em setores específicos. Exemplo clássico: ANATEL, ANVISA, ANS.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora fundações públicas de direito público também integrem a Administração Indireta e possuam natureza jurídica de direito público, as agências reguladoras são autarquias (não fundações). A diferença está no regime jurídico: autarquias são criadas para desempenhar atividades típicas de Estado (regulação), enquanto fundações têm finalidade de interesse social (ensino, pesquisa, assistência).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Órgãos de controle externo da Administração Pública são, por excelência, os Tribunais de Contas, que fiscalizam a aplicação dos recursos públicos. As agências reguladoras não exercem controle externo; são entidades reguladoras que atuam na normatização e fiscalização de setores econômicos e sociais, submetendo-se ao controle externo dos Tribunais de Contas.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar: agências reguladoras = autarquias especiais. Não confunda com empresas públicas (direito privado), fundações (interesse social) ou órgãos (sem personalidade). Na prova, a banca costuma cobrar essa classificação de forma direta.