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Questão de Arquitetura de Software — Conceitos Básicos em Governança de TI — ACAFE 2024

Arquitetura de SoftwareConceitos Básicos em Governança de TI
Código
qg053109
Banca
ACAFE
Órgão
CELESC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Sistemas - Infraestrutura Operação e Segurança
Leia atentamente o trecho a seguir:Art. 26. O valor da vantagem auferida ou pretendida corresponde ao equivalente monetário do produto do ilícito, assim entendido como os ganhos ou os proveitos obtidos ou pretendidos pela pessoa jurídica em decorrência direta ou indireta da prática do ato lesivo.§ 1º O valor da vantagem auferida ou pretendida poderá ser estimado mediante a aplicação, conforme o caso, das seguintes metodologias:I - pelo valor total da receita auferida em contrato administrativo e seus aditivos, deduzidos os custos lícitos que a pessoa jurídica comprove serem efetivamente atribuíveis ao objeto contratado, na hipótese de atos lesivos praticados para fins de obtenção e execução dos respectivos contratos;II - pelo valor total de despesas ou custos evitados, inclusive os de natureza tributária ou regulatória, e que seriam imputáveis à pessoa jurídica caso não houvesse sido praticado o ato lesivo pela pessoa jurídica infratora; ouIII - pelo valor do lucro adicional auferido pela pessoa jurídica decorrente de ação ou omissão na prática de ato do Poder Público que não ocorreria sem a prática do ato lesivo pela pessoa jurídica infratora.§ 2º Os valores correspondentes às vantagens indevidas prometidas ou pagas a agente público ou a terceiros a ele relacionados não poderão ser deduzidos do cálculo estimativo de que trata o § 1º.Este trecho se refere a:
  1. ACódigo de Conduta Ética da CELESC.
  2. BLei de Improbidade Administrativa 8249/1992.
  3. CLei Geral de Proteção de Dados.
  4. DLei Antitruste 12.529/2011.
  5. ELei Federal Anticorrupção 12.846/2013.
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GabaritoE — Lei Federal Anticorrupção 12.846/2013.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Identificação da Lei Federal Anticorrupção (Lei 12.846/2013)

Gabarito: letra E. O trecho transcrito no enunciado corresponde ao art. 26 da Lei Federal Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que estabelece as metodologias para estimar o valor da vantagem auferida ou pretendida pela pessoa jurídica em decorrência de ato lesivo contra a administração pública. Nenhuma das outras leis listadas possui dispositivo com esse teor específico.

A banca cobra o reconhecimento do diploma legal a partir de seu conteúdo característico. A Lei Anticorrupção é a norma que trata da responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por atos de corrupção em contratos administrativos, e seu art. 26 detalha o cálculo da vantagem ilícita. O contexto fornecido inclui, por exemplo, o art. 7º, II, da mesma lei, que também utiliza a expressão "vantagem auferida ou pretendida pelo infrator".

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Código de Conduta Ética da CELESC é um código interno de uma empresa pública estadual, não uma lei federal. Seu conteúdo trata de princípios éticos e conduta dos empregados, não do cálculo de vantagens ilícitas em contratos administrativos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) tem como foco os atos de improbidade praticados por agentes públicos (servidores e agentes políticos), e não a responsabilização de pessoas jurídicas contratantes. Embora mencione vantagens indevidas, não possui um artigo com as metodologias de estimativa descritas no enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais por organizações públicas e privadas. Seu conteúdo é totalmente alheio a contratos administrativos, vantagens ilícitas ou corrupção. Não há qualquer dispositivo similar ao transcrito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei Antitruste (Lei 12.529/2011) estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e define infrações contra a ordem econômica. Embora também utilize a expressão "vantagem auferida ou pretendida" em seu art. 45, III (conforme consta no contexto fornecido), o texto do enunciado não se encaixa na Lei de Defesa da Concorrência, que trata de condutas anticompetitivas, e não de corrupção em contratos públicos. O art. 45 da Lei 12.529/2011 menciona a vantagem apenas como um dos critérios para aplicação de penas, sem as metodologias detalhadas do art. 26 da Lei Anticorrupção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei Federal Anticorrupção (Lei 12.846/2013) é a norma que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira. O art. 26, com seus parágrafos e incisos, estabelece exatamente as metodologias para calcular o valor da vantagem auferida ou pretendida, conforme transcrito no enunciado. O contexto fornecido corrobora que a mesma lei, em seu art. 7º, II, também utiliza a expressão "vantagem auferida ou pretendida pelo infrator", reforçando a identificação.

SE LIGUE NESSA!

A Lei 12.846/2013 é comumente conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial. Seu art. 26 é um dos dispositivos mais característicos, pois detalha como a vantagem ilícita deve ser mensurada para fins de cálculo de multa e reparação de danos.

Gabarito: letra E.

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