Improbidade administrativa – atos de enriquecimento ilícito
Gabarito: letra B. A alternativa descreve a conduta de utilizar indevidamente bens públicos em proveito próprio, que corresponde exatamente ao ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, tipificado no art. 9º da Lei 8.429/1992. As demais alternativas tratam de outras modalidades de improbidade (atos que atentam contra os princípios da administração pública ou que causam lesão ao erário), não se enquadrando no conceito de enriquecimento ilícito.
Art. 9Lei-8429
"Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente..."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não prestar contas quando obrigado é um ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11 da LIA), e não importa em enriquecimento ilícito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição "utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial" se amolda perfeitamente ao caput do art. 9º, que trata do enriquecimento ilícito. É a hipótese clássica de auferir vantagem patrimonial indevida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Negar publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade que viola os princípios da administração pública (art. 11, IV, da LIA), não configurando enriquecimento ilícito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Frustrar a licitude de concurso público é ato de improbidade que atenta contra os princípios (art. 11, V, da LIA), não sendo classificado como enriquecimento ilícito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade pode caracterizar improbidade por violação de princípios (art. 11) ou por dano ao erário (art. 10), mas não se enquadra no art. 9º.
Gabarito: letra B – única que descreve conduta de enriquecimento ilícito conforme o art. 9º da Lei 8.429/1992.