Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Acessibilidade — ACAFE 2024
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Acessibilidade
- Código
- qg053226
- Banca
- ACAFE
- Órgão
- CELESC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI ( Lei nº 13.146, de 2015) define, no Art. 3º, a acessibilidade. A esse respeito, assinale a alternativa CORRETA.
- Aacessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, urbanos, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com mobilidade reduzida;
- Bacessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, principalmente na zona urbana, por pessoa com deficiência;
- Cacessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, bem como de outros serviços e instalações exclusivamente nas vias públicas tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Dacessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Eacessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços de uso coletivo, principalmente na zona urbana, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.