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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — ACAFE 2024

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qg053575
Banca
ACAFE
Órgão
CELESC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro - Engenharia de Segurança do Trabalho
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos da Norma Regulamentadora - NR 16, sendo que, o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. O Anexo 4 da NR 16 define as atividades e operações perigosas com energia elétrica. Da mesma forma, indica situações em que não é devido o adicional de periculosidade.Assinale a alternativa CORRETA que indica uma das situações previstas no Anexo 3 da NR 16, que não contempla o pagamento do adicional de periculosidade.
  1. ANas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações, ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-16) NBR 15380 (ABNT, 2000).
  2. BNas atividades ou operações no sistema elétrico de potência em instalações, ou equipamentos elétricos energizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10) NBR 15380 (ABNT, 2002).
  3. CNas atividades ou operações no sistema elétrico de potência em instalações, ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10) NBR 15380 (ABNT, 2001).
  4. DNas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações, ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10) NBR 15380 (ABNT, 2002).
  5. ENas atividades ou operações no sistema elétrico de potência em instalações, ou equipamentos elétricos desenergizados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10) NBR 15380 (ABNT, 2001).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações, ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10) NBR 15380 (ABNT, 2002).

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