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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — ACAFE 2024

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qg053580
Banca
ACAFE
Órgão
CELESC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro - Engenharia de Segurança do Trabalho
A energia elétrica se constitui em um elemento que se tornou imprescindível para a humanidade, por gerar diversos benefícios para a população, bem-estar, conforto entre outros. Existem diversas formas de geração, como a produzida pelo vento, pela hidroelétrica, por bateria voltaica, pelo sol, pela maré, pelos combustíveis fósseis etc. (QUEIROZ, 2011). Iluminação pública é o serviço que tem, entre os seus objetivos, promover a claridade não natural nos logradouros, durante o período noturno ou quando ocorre o escurecimento, visando a segurança, o conforto e a capacidade de visualização das coisas ao seu redor. Também faz parte a iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas, obras de arte entre outros. As instalações que integram a iluminação pública são compostas de lâmpadas, luminárias, braços e suportes para a instalação de equipamentos de iluminação, postes, contatores, relés entre outros. A área de abrangência pode ser rural ou urbana - sede, distrito, comunidade, povoado. A altura convencional do ponto de iluminação é de 8,0 metros, porém, pode existir, em alguns casos específicos, altura superior à convencional (LIMA; GOUVEIA, 2019). A manutenção da iluminação pública consiste no restabelecimento da iluminação nos locais em que o seu funcionamento não esteja adequado, com a substituição de itens defeituosos, sendo o serviço executado, algumas vezes, sob a linha de alta tensão, normalmente 13.800 volts e, em paralelo, com as linhas de baixa tensão e próximo aos transformadores, condição essa que faz jus ao recebimento de periculosidade e o uso de equipamentos de proteção individual - EPI e coletiva - EPC equivalente ao nível de exposição ao risco (LIMA; GOUVEIA, 2019). Considerando o Quadro 1 do Anexo 4 da NR 16, que apresenta as atividades/áreas de risco, assinale a alternativa CORRETA, que indica as áreas de risco que correspondem às atividades constantes no item 4.1 (de construção, operação e manutenção de redes de linhas aéreas ou subterrâneas de alta e baixa tensão integrantes do SEP, energizados ou desenergizados, mas com possibilidade de energização acidental ou por falha operacional):
  1. APontos de medição e cabinas de distribuição, inclusive de consumidores.
  2. BEstruturas, condutores e equipamentos de linhas aéreas de transmissão, subtransmissão e distribuição, incluindo plataformas e cestos aéreos usados para execução dos trabalhos.
  3. CÁreas das oficinas e laboratórios de testes e manutenção elétrica, eletrônica e eletromecânica onde são executados testes, ensaios, calibração e reparos de equipamentos energizados ou passíveis de energização acidental.
  4. DSala de controle e casas de máquinas de usinas e unidades geradoras.
  5. EPátios e salas de operações de subestações, inclusive consumidoras.
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GabaritoB — Estruturas, condutores e equipamentos de linhas aéreas de transmissão, subtransmissão e distribuição, incluindo plataformas e cestos aéreos usados para execução dos trabalhos.

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