Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — ACAFE 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg053588
- Banca
- ACAFE
- Órgão
- CELESC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro - Engenharia de Segurança do Trabalho
Considerando a NR 35, no que diz respeito aos componentes dos sistemas de ancoragem, considera-se que a única alternativa CORRETA é representada em:
- AO sistema de ancoragem pode apresentar seu ponto de ancoragem apenas na estrutura.
- BNa impossibilidade de recuperação das informações, os pontos de ancoragem devem ser submetidos a ensaios, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, e marcados com a identificação do número máximo de trabalhadores que podem estar conectados simultaneamente, ou da força máxima aplicável, e identificação que permita a rastreabilidade do ensaio.
- COs pontos de ancoragem da ancoragem estrutural já instalados, e que não possuem a marcação prevista nesse item, não necessitam ter sua marcação reconstituída pelo fabricante ou responsável técnico.
- DA estrutura integrante de um sistema de ancoragem deve ser capaz de resistir à força máxima aplicável de até 6 kN.
- EPara os dispositivos de ancoragem, somente a certificação normativa é requerida.