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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — ACAFE 2024

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qg053588
Banca
ACAFE
Órgão
CELESC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro - Engenharia de Segurança do Trabalho
Considerando a NR 35, no que diz respeito aos componentes dos sistemas de ancoragem, considera-se que a única alternativa CORRETA é representada em:
  1. AO sistema de ancoragem pode apresentar seu ponto de ancoragem apenas na estrutura.
  2. BNa impossibilidade de recuperação das informações, os pontos de ancoragem devem ser submetidos a ensaios, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, e marcados com a identificação do número máximo de trabalhadores que podem estar conectados simultaneamente, ou da força máxima aplicável, e identificação que permita a rastreabilidade do ensaio.
  3. COs pontos de ancoragem da ancoragem estrutural já instalados, e que não possuem a marcação prevista nesse item, não necessitam ter sua marcação reconstituída pelo fabricante ou responsável técnico.
  4. DA estrutura integrante de um sistema de ancoragem deve ser capaz de resistir à força máxima aplicável de até 6 kN.
  5. EPara os dispositivos de ancoragem, somente a certificação normativa é requerida.
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GabaritoB — Na impossibilidade de recuperação das informações, os pontos de ancoragem devem ser submetidos a ensaios, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, e marcados com a identificação do número máximo de trabalhadores que podem estar conectados simultaneamente, ou da força máxima aplicável, e identificação que permita a rastreabilidade do ensaio.

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