Questão de Auditoria — Controle Interno — ACAFE 2024
Auditoria›Controle Interno
Código
qg054253
Banca
ACAFE
Órgão
Prefeitura de Lajeado Grande - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Coordenador de Controle Interno
Em processos de auditoria, existe a possibilidade do auditor emitir uma opinião inadequada sobre demonstrações contábeis diante de algum erro processual ou de informação da entidade auditada. Na conjuntura da auditoria pública, assinale a alternativa correspondente ao risco caracterizado por proveniente de uma distorção não prevenida, detectada e corrigida com tempestividade pelo controle interno da entidade.
ARisco de controle.
BRisco de falseamento.
CRisco fiscal.
DRisco de detecção.
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GabaritoA — Risco de controle.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Risco de auditoria – Risco de controle
Gabarito: letra A (Risco de controle). O enunciado descreve exatamente o risco de que uma distorção relevante não seja prevenida, detectada ou corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade, que é a definição clássica de risco de controle (NBC TA 200).
A questão cobra a distinção entre os componentes do risco de auditoria. O risco de auditoria é composto pelo risco de distorção relevante (inerente + controle) e pelo risco de detecção. Cada um tem seu significado:
Risco inerente: suscetibilidade de uma afirmação a uma distorção relevante, antes de considerar os controles.
Risco de controle: risco de que uma distorção relevante não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno.
Risco de detecção: risco de que os procedimentos do auditor não detectem uma distorção relevante existente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente, é o risco de controle. A definição do enunciado casa perfeitamente com a NBC TA 200: "Risco de controle é o risco de que uma distorção relevante que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transações, saldo contábil ou divulgação, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade."
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Risco de falseamento" não é um termo técnico padronizado nas normas de auditoria. A banca utiliza esse distrator para confundir; o termo correto é risco de controle.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Risco fiscal" não integra o modelo de risco de auditoria. Refere-se ao risco de que a entidade tenha obrigações tributárias não cumpridas, mas não se confunde com a definição apresentada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Risco de detecção" é o risco de que o auditor não detecte uma distorção relevante, e não o risco de falha do controle interno da entidade. É o complemento: enquanto o risco de controle é inerente ao ente auditado, o risco de detecção é inerente ao trabalho do auditor.
NÃO CAIA NESSA!
Grave os três componentes do risco de auditoria e suas definições exatas:
Risco inerente: antes dos controles.
Risco de controle: por falha dos controles.
Risco de detecção: por falha do auditor.
A banca costuma trocar as definições, especialmente entre risco de controle e risco de detecção.