Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — ACAFE 2024
- Código
- qg054317
- Banca
- ACAFE
- Órgão
- Prefeitura de Lajeado Grande - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos e Obras
- A04 anos.
- B03 anos.
- C02 anos.
- D05 anos.
GabaritoD — 05 anos.
Gabarito: letra D — 5 anos. O art. 150, §4º do Código Tributário Nacional determina que, se a lei não fixar prazo para a homologação, o prazo será de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador. As demais alternativas (4, 3 e 2 anos) estão em desacordo com o dispositivo legal.
Afirma que o prazo seria de 4 anos. O CTN não prevês esse prazo para a homologação; o correto é 5 anos (art. 150, §4º).
Aponta 3 anos como prazo. Também não corresponde ao texto legal.
Sugere 2 anos, igualmente divergente do art. 150, §4º do CTN.
Corresponde exatamente ao que dispõe o CTN:
Art. 150, §4º — "Se a lei não fixar prazo a homologação, será êle de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado êsse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação."
Conclusão: A questão cobra a literalidade do CTN. Portanto, a única alternativa correta é a que indica 5 anos.
Gabarito: letra D
Link permanente: /questoes/qg054317