Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — ACAFE 2024

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg054317
Banca
ACAFE
Órgão
Prefeitura de Lajeado Grande - SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos e Obras
Nos termos do Código Tributário Nacional, acerca do lançamento do tributo por homologação, quando a lei não fixar prazo, ele será de:
  1. A04 anos.
  2. B03 anos.
  3. C02 anos.
  4. D05 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 05 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento por homologação – prazo supletivo

Gabarito: letra D — 5 anos. O art. 150, §4º do Código Tributário Nacional determina que, se a lei não fixar prazo para a homologação, o prazo será de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador. As demais alternativas (4, 3 e 2 anos) estão em desacordo com o dispositivo legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo seria de 4 anos. O CTN não prevês esse prazo para a homologação; o correto é 5 anos (art. 150, §4º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta 3 anos como prazo. Também não corresponde ao texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere 2 anos, igualmente divergente do art. 150, §4º do CTN.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao que dispõe o CTN:

Art. 150, §4CTN

Art. 150, §4º — "Se a lei não fixar prazo a homologação, será êle de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado êsse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação."

Conclusão: A questão cobra a literalidade do CTN. Portanto, a única alternativa correta é a que indica 5 anos.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/qg054317